Pedido de Mediação

A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.

O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

 

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Cadastro de Entidades

O Edital Nº 001/2025, da PRT11, dispõe sobre chamamento público para cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. Esclarecimentos, dúvidas e informações poderão ser obtidos por meio do telefone 3194-2800 / assessoria jurídica do gabinete da Procuradora-Chefe.

O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho (MPT), que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as), que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores.

O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, Resolução CSMPT nº 232/2025 e da Portaria PGT nº 707/2025.

O Edital permanecerá vigente até a publicação do próximo ato convocatório, de modo a permitir que instituições, entidades e órgãos interessados solicitem o seu cadastramento a qualquer tempo.

Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, Resolução CSMPT nº 232/2025 e da Portaria PGT nº 707/2025, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.

Os(as) interessados(as) deverão requerer sua inscrição por meio de preenchimento do formulário disponível no fim da página (arquivo: formulário de cadastro de entidades), assinado por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;

II - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável;

III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;

IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS (disponível aqui) e a inexistência de débitos previdenciários (disponível aqui) e judiciais trabalhistas (disponível aqui), mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e

V - declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.

Os documentos deverão ser encaminhados por meio do sistema de Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT (protocoloadministrativo.mpt.mp.br).

O deferimento do cadastramento caberá à Procuradora-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, Resolução CSMPT nº 232/2025 e da Portaria PGT nº 707/2025.

 Ademais, o deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a) destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.

A veracidade das informações indicadas no formulário e documentos é de responsabilidade exclusiva dos órgãos e entidades interessados.

Após o cadastramento, o órgão ou a entidade permanecerá no sistema por prazo indeterminado, devendo o interessado informar ao MPT eventuais alterações nos dados e documentos anteriormente apresentados.

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas junto à Chefia de Gabinete da Procuradora-Chefe, por meio do endereço eletrônico: prt11.gabinete@mpt.mp.br ou do telefone: (92) 3194-2800.

Documentos para acessar:

Edital de cadastramento de entidades 2025

Formulário de cadastro de entidade

Declaração de Não Parentesco

Resolução Conjunta CNJ-CNMP 10-2024

Resolução CSMPT 232-2025

Portaria PGT 707-2025

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Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias 

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