Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas

MPT ajuizou ação civil pública contra a empreiteira por reiterada conduta irregular nos canteiros de obras de seus empreendimentos

O grupo Direcional, responsável pela construção de vários empreendimentos imobiliários no Estado do Amazonas, foi condenado a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A decisão sentenciada pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus, é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), em junho de 2015.

Além da multa, a empreiteira está obrigada a adotar medidas de segurança para não mais expor seus trabalhadores ao risco de acidentes. Dentre as obrigações a serem cumpridas estão: abster-se de permitir a execução de atividade a mais de 2 metros de altura do piso, com risco de queda do trabalhador, sem a utilização de cinto de segurança do tipo paraquedista; garantir a estabilidade dos taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m, por meio de estruturas dimensionadas para este fim; abster-se de manter pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas; dotar a área de trabalho da bancada de armação de cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries e manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, devendo inspecionar e controlar periodicamente os sistemas de proteção das instalações elétricas, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

Também estão entre as determinações: Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal; conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder ao empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas e abster-se de manter o empregado trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho.

As medidas valem para todos os canteiros de obras, atuais e futuros das empresas que compõem o grupo Direcional, dentre elas: Direcional Engenharia LTDA, Jonasa Empreendimentos Imobiliários LTDA, Direcional Zircone Empreendimentos Imobiliários LTDA, Onix Empreendimentos Imobiliários LTDA e Cajueiro Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Ao todo, o grupo Direcional terá de cumprir com 38 obrigações referentes à saúde e segurança no trabalho. Caso desobedeça a determinação judicial, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de mil reais por infração.

Entenda o caso

Os canteiros de obras da Direcional Engenharia LTDA começaram a ser investigados pelo MPT, depois que um trabalhador morreu por asfixia, em um desmoronamento, em um canteiro de obras da construtora, em agosto de 2008.

De 2008 até 2016, foram registrados cinco graves acidentes de trabalho em canteiros de obras no Estado do Amazonas sob a responsabilidade das empresas do Grupo Direcional Engenharia. Desses, sete envolvendo trabalhadores, cinco dos quais, com vítimas fatais.

O caso mais recente ocorreu maio de 2015 no canteiro de obras do empreendimento “Parque Ponta Negra – Reserva das Águas”, onde o trabalhador José Martins Pereira, veio a falecer após cair de altura elevada.

De acordo com o relatório de acidente de trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE-AM), não havia proteção de periferia (guarda-corpo e rodapé) no pavimento onde ocorreu o referido acidente. Além disso, a bandeja de proteção principal estava sobrecarregada de entulhos da obra. O trabalhador não utilizava cinto de segurança no momento do acidente. Não havia procedimento de trabalho específico para a atividade de amarração de tela, nem tampouco treinamento para tal serviço.

Por conta desse histórico de acidentes e reincidência no descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, o MPT ajuizou a referida ação pública com o objetivo de fazer com que as empresas que compõem o grupo Direcional, cumpram com as normas trabalhistas, evitando assim, a ocorrência de novos acidentes de trabalho.

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