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Em antecipação de tutela, Justiça condena empresários por manterem trabalhadores em condições análogas às de escravos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho o deferimento do pedido de tutela provisória em razão da ação civil pública (ACP) ajuizada em face de José Postigo Teixeira, Roldão Nicolas e da empresa Indústria e Comércio Importação e Exportação de Cereais R. R. LTDA, após a constatação de que 8 pessoas estariam trabalhando em condições análogas às de escravos em uma propriedade de extração de sementes de castanha do Brasil e colheita de açaí.

A propriedade, conhecida como “Seringal Restauração”, pertence ao produtor rural José Postigo Teixeira, tendo como financiador exclusivo, Roldão Nicolas, proprietário da Indústria e Comércio Importação e Exportação de Cereais R. R. LTDA, beneficiária direta do que era produzido no local.

Com a decisão judicial, os empresários deverão cumprir 19 obrigações para regularizar essa situação, dentre elas: se abster de submeter os trabalhadores ao trabalho forçado ou qualquer outra prática por dívida, a condições degradantes de trabalho ou qualquer outra prática que submeta trabalhadores a regime análogo ao de escravo; registrar seus empregados e se abster de contratar empregados sem o registro na Carteira de Trabalho; efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil de cada mês; se abster de qualquer prática de venda de produtos com preços superiores aos praticados no mercado, bem como da prática de servidão por dívida.

Também estão entre as determinações a serem cumpridas: fornecer e fiscalizar o uso de EPI’s; fornecer ou disponibilizar ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador; disponibilizar instalações sanitárias adequadas, compostas de vasos sanitários e lavatórios, em proporção; disponibilizar nos locais de trabalho água potável e fresca; efetuar o recolhimento de FGTS; conceder férias; pagar o 13º salário dos empregados nos prazos e formas legais, dentre outras.

Foi fixado também, em caso de descumprimento, o pagamento de multa de R$ 500 por obrigação descumprida, em relação a cada empregado.

O Ministério Público do Trabalho solicita, ainda, que os empresários sejam condenados solidariamente e paguem uma indenização no valor de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. A decisão definitiva da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.

Entenda o caso

Em dezembro de 2015, atendendo a denúncias de trabalho em condições análogas às de escravos, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhado de um procurador do Ministério Público do Trabalho, iniciou ação fiscal na propriedade conhecida como “Seringal Restauração”, situada à margem esquerda do Rio Madeira, entrada do Igarapé Pirapitinga, próximo ao município de Humaitá, interior do Amazonas, a qual tem como atividade principal a extração de sementes de castanha do Brasil e secundariamente, a colheita de açaí.

Durante a fiscalização, foram encontrados oito trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravos, sendo verificado o descumprimento de um conjunto de normas trabalhistas, além de descumprimento com relação as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Verificou-se também que os trabalhadores eram submetidos ao sistema de servidão por dívida. Além disso, os funcionários da propriedade trabalhavam em condições degradantes, instalando-se em alojamentos com moradias inadequadas, sujeitos a ataques de animais peçonhentos e insetos transmissores de doenças, com ausência de banheiros e condições sanitárias adequadas a uma vida minimamente digna. Os trabalhadores viviam em barracos sem armários, dormindo em colchões no chão e sem fornecimento de água potável para beber e para cozinhar.

Por fim, além do descumprimento de um conjunto de normas e princípios trabalhistas, não havia fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, estando os trabalhadores expostos à toda sorte de riscos.

Diante desse contexto, o MPT entrou com uma ação civil pública contra os empresários, com o pedido de tutela provisória de urgência consistente em um conjunto de obrigações de fazer e não fazer a ser imposto.

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