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Cristal Engenharia é obrigada judicialmente a adotar normas de saúde e segurança do trabalho em todos os seus canteiros de obra

Caso descumpra as determinações deverá pagar multa de 5 mil reais por item descumprido

A construtora Cristal Engenharia Ltda. está obrigada a cumprir com as normas de segurança e saúde dos trabalhadores previstas nas Normas Regulamentadoras n.º 7 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, as quais tratam do programa de controle médico de saúde ocupacional e das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção,  sob pena de pagamento de multa no valor de 5 mil reais, por item descumprido. A decisão se deu após o juiz da 14.ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, conceder liminar requerida na  Ação Civil Pública (ACP) proposta, em outubro deste ano, pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), em razão da constatação de reiteradas irregularidades nos vários canteiros de obra da construtora, em Manaus. Em março de 2010, um operário morreu durante a construção do Residencial Salvador Dali, localizado no bairro Adrianópolis, zona centro-sul da cidade.

Segundo a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, titular da ACP, “verifica-se que é prática contumaz da ré o descumprimento das normas trabalhistas, sobretudo, as atinentes à segurança e medicina do trabalho, indicando, assim, a necessidade de adoção de medidas enérgicas e urgentes no sentido de fazer cessar a prática de novas lesões aos direitos coletivos e difusos de todos os trabalhadores que a empresa Cristal Engenharia Ltda. emprega e que possa vir a empregar”.  

A partir de agora, entre outras obrigações, a empresa deverá abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e rodapé; dotar as máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada;  apoiar e fixar os montantes dos andaimes em sapatas sobre base sólida e/ou nivelada e/ou capazes de resistir aos esforços solicitantes e/ou às cargas transmitidas; também apoiar e fixar andaimes à estrutura da edificação, além de não permitir que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura.

Caso a decisão final da Ação Civil Pública também seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a construtora deve pagar ainda uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 10 milhões de reais, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições beneficentes sem finalidades lucrativas.

Entenda o caso

As investigações nos canteiros de obra da empresa tiveram início após o acidente de trabalho que vitimou um empregado da empresa, em março de 2010, por eletroplessão (exposição do corpo à uma carga letal de energia elétrica), no canteiro de obras do Residencial Salvador Dali, no bairro Adrianópolis.

Cerca de um mês após o acidente, foi feita uma fiscalização no local, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), onde foram contatadas diversas irregularidades, dentre elas, deixar de manter instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar, periodicamente, os sistemas de proteção; manter os circuitos e equipamentos elétricos com partes vivas expostas e deixar de submeter os funcionários autorizados a intervir em instalações elétricas à treinamentos específicos. Ao todo foram lavrados seis autos de infração.

Posteriormente, de janeiro à março de 2011, também foram realizadas fiscalizações nos canteiros de obras do Residencial Diamond Residence Tower, Residencial Tiago de Melo e Residencial Jardins dos Cristais, tendo sido lavrados mais 19 autos de infração.

Em junho de 2011 a Cristal Engenharia firmou perante o MPT um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando o compromisso de correção das irregularidades constatadas pela autoridade fiscal. 

Entre julho e dezembro de 2012, foram feitas novas fiscalizações a fim de apurar se a construtora estava cumprindo com os compromissos firmados. Foram fiscalizados os canteiros de obra dos residenciais Topázio, Rubi, Diamond e Cristal Tower Hotel & Office. Na oportunidade, foram lavrados, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 45 autos de infração, 2 termos de interdição e 2 termos de embrago parcial da obra. Ou seja, além de descumprir quase integralmente o TAC, a empresa incidiu em outras irregularidades, demonstrando o descaso com a vida e saúde dos trabalhadores e suas famílias.

Nesse contexto,  o Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública solicitando a adoção imediata de dezenove normas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, cujo pedido liminar já foi acatado pela Justiça do Trabalho. A próxima audiência para o processo está marcada para 12 de março de 2014.

Saiba mais

A seguir, veja a lista completa de normas que a empresa deve cumprir:

a) Abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; e,  montar torre do elevador com distância entre a face da cabina e a face da edificação maior que sessenta centímetros; b) dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e rodapé, em todo o perímetro; o andaime tubular de acesso por meio de escada incorporada a sua estrutura; as máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada; a escavação de sinalização de advertência e/ou de sinalização de advertência noturna e/ou de barreira de isolamento em todo seu perímetro; a torre do elevador de materiais ou de passageiros de dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento; as instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores; as instalações sanitárias de chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração; e, os chuveiros de suporte para sabonete e cabide para toalha c) apoiar e fixar os montantes dos andaimes em sapatas sobre base sólida e/ou nivelada e/ou capazes de resistir aos esforços solicitantes e/ou às cargas transmitidas; e andaimes à estrutura da edificação, por meio de amarração e/ou entroncamento e/ou de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito; d) não permitir que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura; e, trabalho em andaime em periferia de edificação, sem que haja proteção tecnicamente adequada e/ou fixada à estrutura da mesma; e) fornecer água potável, filtrada e fresca no local, para refeições, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente ou permitir o uso de copos coletivos para o consumo de água potável, no local das refeições; f) incluir no no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, o layout inicial e/ou atualizado do canteiro de obra, contemplando, inclusive, a previsão de dimensionamento das áreas de vivência; g) promover o treinamento admissional com carga horária igual ou superior a 6 horas; h) limpar previamente, a área de trabalho, para evitar risco de comprometimento da estabilidade durante a execução de serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas; e, i) realizar no exame médico ocupacional, exames complementares.

 

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