Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e Caloi terá que adequar quadro de funcionários

O Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, deferiu integralmente a liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas contra a fabricante de bicicletas Caloi Norte SA. A empresa está obrigada, sob pena de pagamento de multa, a suspender os 198 contratos ilegais de trabalhadores temporários e em caso de contratações de temporários dentro das hipóteses legais, informar, expressamente, em cada contrato, o motivo justificador da demanda.

A matéria completa sobre a ação civil pública encontra-se publicada no nosso site, desde o dia 22 de maio de 2013.

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