Liminar determina o cumprimento de normas de segurança na Gelocrim

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) obteve, nesta quinta-feira, 7, liminar favorável em ação civil pública contra a empresa Gelocrim Indústria e Comércio LTDA. A decisão liminar deferida pela juíza do Trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, determina que a empresa cumpra normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores e aplique regras indispensáveis para a garantia da redução dos riscos de trabalho. O descumprimento de regras de segurança vem sendo a causa de acidentes e até óbito na empresa, como o ocorrido em 2007, que vitimou o trabalhador Edmilson Cantuário da Silva.

A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, após constatação de diversas irregularidades, dentro da temática meio ambiente de trabalho, durante vistorias realizadas nos anos de 2011 e 2012, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

As irregularidades constatadas podem causar prejuízos, inclusive, à integridade dos trabalhadores, como o soterramento por materiais armazenados ou empilhados de maneira errada e em local inadequado, queda de alturas devido a inexistência de plataformas seguras, esmagamentos, desmembramentos e lesíµes de natureza grave nos membros por acesso de parte do corpo a áreas de transmissão de força ou zonas perigosas, escoriações, contusíµes e deterioração gradativa da visão por falta de iluminação adequada.

Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, esse tipo de conduta é uma afronta a sociedade e ao Estado, pois demonstra o descaso da empresa no cumprimento da legislação. "A empresa, mesmo depois de receber quase 20 autos de infração, não quis mudar de conduta, e continua colocando em risco a saúde e a segurança de seus trabalhadores, uma vez que as infrações cometidas podem resultar em acidentes de trabalho de natureza grave ou até mesmo fatal, como aconteceu em passado recente", explica o procurador.

O descumprimento da liminar gera o pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada inspeção realizada. O Ministério Público do Trabalho pede, ainda, na ação o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de dois milhões de reais, levando em consideração a gravidade das condutas ilícitas e extensão do dano causado. A indenização ainda aguarda julgamento.

Imprimir