MPT e MPE-AM impetram Mandado de Segurança Coletivo em prol de concursados da SUSAM
b) FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS - IMT - AM ;
c) FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGICA "ALFREDO DA MATTA" - FUAM;
d) FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON;
e) FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - FHEMOAM;
f) FUNDAÇÃO HOSPITAL "ADRIANO JORGE";
g) FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS - AM.
O writ tem o objetivo de fazer valer o comando constitucional concernente à observância, no que tange à contratação de pessoal para os quadros da Administração Pública Estadual, notadamente da Secretaria de Saúde e Fundações de Saúde, da obrigatoriedade de prévia submissão e aprovação no necessário certame.
Os procedimentos se iniciaram em razão de denúncias de contratações irregulares (contratos temporários, entre outros) realizadas pelo Estado do Amazonas.
Diante da análise dos inúmeros documentos juntados aos autos dos procedimentos administrativos em decorrência de cumprimento de requisições encaminhadas pelo Parquet laboral e Parquet estadual às Autoridades Públicas Estaduais, constatou-se que, de fato, a Administração Pública Estadual possui um número considerável de trabalhadores que integram os seus quadros funcionais na área da saúde, sem que tenham sido submetidos, tampouco aprovados, ao necessário concurso público, em flagrante afronta ao que prescreve o art. 37 da Carta Magna.
A liminar foi proferida no mesmo dia, tendo o MM. Juízo determinado a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Edital n. 001/2005-SEAD/AM, para os cargos de provimento efetivo preenchidos por servidores temporários.