A pedido do MPT, Justiça determina bloqueio de repasse de verbas ao Garantido

Os valores devem continuar retidos pela Secretaria de Cultura e pelos patrocinadores do Festival para garantir o pagamento dos trabalhadores

A Justiça do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e concedeu liminar determinando o bloqueio de valores a serem repassados à Associação Folclórica Boi-bumbá Garantido, que ainda estejam em poder da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Amazonas e dos principais patrocinadores como a Coca-Cola, Petrobrás, Ambev, Vivo e Bradesco, com a finalidade de assegurar o pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores.

A decisão judicial é resultante de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, no último dia 04, na Vara do Trabalho de Parintins, e determina, também, que as verbas bloqueadas sejam utilizadas, primeiramente, para o pagamento do saldo de salário de todos os atuais trabalhadores, incluindo-se o pagamento de horas extras e das verbas rescisórias devidas àqueles ainda do Festival de 2013.

A partir de agora, a administração do Garantido está obrigada a efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e valores correspondentes às diárias dos trabalhadores responsáveis pelo transporte das alegorias – os chamados Kaçauerés, referentes aos anos de 2013 e 2014, considerando o valor da diária de R$ 70,00; a proceder à imediata anotação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos seus empregados, entregando-lhes a respetiva cópia do contrato individual de trabalho por prazo determinado; e pagar as horas extras aos trabalhadores que atuaram no galpão da Associação este ano, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 500 reais, por trabalhador lesado, no caso de descumprimento das obrigações.

Caso o julgamento final da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a associação Folclórica Boi-bumbá Garantido deverá pagar  ainda indenização a título de dano moral coletivo no valor de 100 mil reais.

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