Candidato a deputado estadual é notificado pelo MPT mas não comparece em audiência

Cabos eleitorais continuam sem receber o pagamento pelos serviços prestados na campanha eleitoral

O candidato a deputado estadual nas eleições deste ano, Rafael de Araújo Romano Júnior - do Partido Trabalhista Cristão (PTC), foi notificado a comparecer em audiência designada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), nesta quinta-feira, 04, às 10h. Na ocasião, seria dada a oportunidade para que se manifestasse a respeito das dezenove denúncias recebidas no órgão ministerial, em razão do suposto não pagamento de cabos eleitorais que prestaram serviços a ele durante a campanha eleitoral. Além de não comparecer, também não apresentou qualquer justificativa para a ausência.

Dos dezenove denunciantes, doze estiveram na sede do MPT esta manhã. Os demais informaram não possuir, sequer, condições financeiras para se deslocarem até o órgão ministerial.

Parte dos denunciantes presentes trabalhou no bairro Monte Pascoal, enquanto a outra parte trabalhou no bairro Jorge Teixeira,  no período de 05/08/2014 a 04/10/2014, realizando as atividades de panfletagem, distribuição de cartazes, fixação de banners, além da participação em caminhadas com o candidato Rafael de Araújo Romano Júnior.

Os cabos eleitorais apresentaram cópia dos contratos de prestação de serviços, assinada pelo referido candidato, como também pelo seu coordenador de campanha, Renato Nogueira de Oliveira, e informaram que somente teriam recebido o pagamento da contraprestação pelos serviços realizados no mês de agosto de 2014, faltando, ainda, receberem o pagamento relativo ao mês de setembro de 2014.

Os trabalhadores afirmaram, também, que o referido candidato, apesar de lhes ter prometido, não forneceu água, alimentação ou vale alimentação durante todo o período da campanha eleitoral.

Diante da ausência injustificada do denunciado, o MPT irá designar, já para a próxima semana, uma nova audiência, a fim de buscar uma composição. Não sendo possível, passará a adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive quanto ao pagamento das multas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado perante o órgão ministerial pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, com vistas a regular as atividades trabalhistas dos cabos eleitorais no pleito de 2014.

O procurador do Trabalho que está atuando no caso ressaltou que as provas apresentadas pelos cabos eleitorais denunciantes são bastante contundentes, não só pelos documentos, mas também pelos vídeos apresentados. Esclareceu, ainda, que o MPT tem atuado incisivamente nessa questão, como forma de resguardar os direitos desses trabalhadores e, principalmente, garantir o respeito pelos candidatos e partidos políticos ao compromisso assumido perante o Ministério Público do Trabalho, por meio do TAC. Por fim, asseverou que o PTC também será acionado, em razão de sua responsabilidade seja pela escolha do candidato, seja pelos benefícios eleitorais dele auferidos (os votos obtidos pelo candidato são computados em favor do partido político), entendimento este já manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e, recentemente, pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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