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A pedido do MPT, todos os canteiros de obras da Construtora Andrade Gutierrez estão interditados

Entre as obras paralisadas estão as do Prosamim 3 nas quais, recentemente, dois trabalhadores foram vítimas de acidentes de trabalho fatais

A Justiça do Trabalho, por meio da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e todos os canteiros de obras da Construtora Andrade Gutierrez, no âmbito dos Estados do Amazonas e Roraima, estão judicialmente embargados até que a empresa demonstre o efetivo cumprimento do acordo judicial firmado entre o MPT e a empresa, em setembro de 2014, como a observância de 64 normas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. Será cobrada multa no valor de R$ 100 mil reais por cada canteiro de obra que não cumprir a determinação de interdição.

Entre as obras paralisadas estão as do Prosamim 3, no igarapé do Mestre Chico – bairro praça 14 de janeiro e, também, no igarapé das Cacimbas – bairro São Raimundo. Nestes dois locais, em um período de pouco mais de um mês, dois operários foram vítimas de acidentes de trabalho fatais, tendo o último deles sido registrado dia 18 de maio.

Com as duas fatalidades registradas recentemente, já somam um total de cinco mortes de trabalhadores em canteiros de obras de responsabilidade da Andrade Gutierrez, apenas considerando o período do ajuizamento da ação pelo MPT, de 2013 ao corrente mês. Diante da negligência da construtora em oferecer um meio ambiente de trabalho seguro aos funcionários, o Ministério Público do Trabalho solicitou, além do embargo dos canteiros de obras, o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões, que ainda aguarda julgamento.

Relembre o caso

No ano de 2012 a empresa Andrade Gutierrez assinou um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a implementar inúmeras normas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. A empresa não cumpriu o TAC e o documento celebrado não foi o suficiente para evitar que o primeiro operário fosse vítima de um acidente de trabalho fatal na construção do Estádio Arena da Amazônia, em 2013.

Restou ao Ministério Público do Trabalho no Amazonas ajuizar uma ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho, contra a Construtora Andrade Gutierrez, solicitando o cumprimento das normas de saúde e segurança dos trabalhadores e, ainda, o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.  

Quando o segundo acidente de trabalho foi registrado no local, o MPT solicitou o embargo urgente e imediato de todos os setores da obra. O pedido foi acatado pela Justiça do Trabalho. Somente após pedido formulado à Justiça, a empresa conseguiu desinterditar a obra.

Aproximadamente dois meses depois um novo acidente foi registrado. Além de nova fiscalização no local, o MPT solicitou prioridade no julgamento da ação, porém o referido acordo judicial só foi firmado em uma das audiências designadas pela Justiça Trabalhista no mês de setembro de 2014. Ficou determinado que a empresa deveria cumprir com todas as 64 normas que constavam na ACP, além de realizar o pagamento da indenização de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo.

Já este ano, dois novos acidentes fatais foram registrados em um intervalo de pouco mais de um mês. O primeiro deles, em 16 de abril, nas obras do Prosamim 3, no igarapé do Mestre Chico – bairro praça 14 de janeiro e, o segundo, em 18 de maio, no igarapé das Cacimbas – bairro São Raimundo.

Nesse contexto, o MPT solicitou a execução do acordo judicial celebrado e requisitou também o embargo de todas as obras da Andrade Gutierrez até que a empresa comprove a adoção das medidas necessárias que se comprometeu em juízo a implementar.

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