Construtora é condenada em ação movida pelo MPT

MPT ajuizou ação contra a Construtora Cristal Engenharia LTDA após reiterada conduta irregular da empresa nos canteiros de obras em condomínios residenciais

A Construtora Cristal Engenharia LTDA, responsável pela construção de vários condomínios residenciais na cidade de Manaus, foi condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento de normas trabalhistas. A decisão sentenciada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

Além da multa, a empreiteira está obrigada a adotar medidas de saúde e segurança no trabalho para não expor seus trabalhadores ao risco de acidentes de trabalho. A decisão vale para todos os canteiros de obras, atuais e futuros.

Dentre as medidas a serem adotadas estão: abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; não permitir trabalho em andaime em periferia de edificação, sem que haja proteção tecnicamente adequada; utilizar máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada; abster-se de montar torre do elevador com distância entre a face da cabine e a face da edificação, maior que sessenta centímetros.

Também estão entre as determinações, a de fornecer água potável, filtrada e fresca no local, para refeições; limpar previamente, a área de trabalho, para evitar risco de comprometimento da estabilidade durante a execução de serviços de escavação, fundações e desmonte de rochas.

Ao todo, a Cristal Engenharia terá de cumprir com 19 obrigações referentes à saúde e segurança no trabalho. Caso desobedeça a determinação judicial, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por infração. Já a quantia de 100 mil a título de dano moral coletivo será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

As investigações nos canteiros de obra da empresa tiveram início após o acidente de trabalho que vitimou um empregado da empresa, em março de 2010, por eletroplessão (exposição do corpo à uma carga letal de energia elétrica), no canteiro de obras do Residencial Salvador Dali, no bairro Adrianópolis.

Cerca de um mês após o acidente, foi feita uma fiscalização no local, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), onde foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas, deixar de manter instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar, periodicamente, os sistemas de proteção; manter os circuitos e equipamentos elétricos com partes vivas expostas e deixar de submeter os funcionários autorizados a intervir em instalações elétricas à treinamentos específicos. Ao todo foram lavrados seis autos de infração.

Posteriormente, de janeiro à março de 2011, também foram realizadas fiscalizações nos canteiros de obras do Residencial Diamond Residence Tower, Residencial Tiago de Melo e Residencial Jardins dos Cristais, tendo sido lavrados mais 19 autos de infração.

Entre julho e dezembro de 2012, foram feitas novas fiscalizações a fim de apurar se a construtora estava cumprindo com os compromissos firmados. Foram fiscalizados os canteiros de obra dos residenciais Topázio, Rubi, Diamond e Cristal Tower Hotel & Office. Na oportunidade, foram lavrados, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 45 autos de infração, 2 termos de interdição e 2 termos de embrago parcial da obra.

Em outubro de 2013, o órgão ministerial propôs uma ação civil pública em razão do descumprimento de várias normas de segurança e saúde no trabalho identificadas nos canteiros de obras da empresa.

O MPT ainda processou a empresa na ação de execução de número 0011525/85.2013.2.11.003, por outros descumprimentos de obrigações de fazer e não fazer relacionadas à saúde e segurança no trabalho constantes em Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho.

 

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