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Faculdade Nilton Lins deve disponibilizar seis bolsas integrais de graduação para pessoas com deficiência ou reabilitados

A oferta de bolsas é resultado de TAC firmado com o MPT, que prevê ainda a contratação de funcionários a fim de cumprir com a cota legal de pessoas com deficiência

O Centro de Ensino Superior Nilton Lins vai oferecer seis bolsas integrais para pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social de baixa renda, sendo uma para cada um dos seguintes cursos: direito, administração, ciências contábeis, medicina veterinária, enfermagem e engenharia civil. A oferta é proveniente do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), nesta terça-feira, 20, em virtude do descumprimento, por parte da instituição de ensino, da cota legal para contratação de pessoas com deficiências ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Além da indenização, a qual obriga a faculdade a oferecer as referidas bolsas de estudo, também foram estabelecidas outras medidas que devem ser adotadas pela empresa, sob pena de pagamento de multas cumulativas que variam de R$ 1 mil a R$ 3 mil.

A partir de agora, entre outras obrigações, a instituição deverá preencher e manter preenchidas as vagas de emprego existentes ou que vierem a ser abertas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, em um prazo de 8 meses, atentando para o limite mínimo a que está obrigada, nos termos e condições previstos no artigo 93, da Lei 8.213/91 e do art. 36, do Decreto 3.298, de 21 de dezembro de 1999.

Além disso, dentro da cota prevista, a dispensa de empregado nessas condições, quando se tratar de contrato com prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

A faculdade também se comprometeu a adequar e/ou manter adequado o ambiente, as instalações e os postos de trabalho às necessidades dos empregados com deficiência ou reabilitados pelo INSS, garantindo-lhes o acesso, o deslocamento, o conforto e o exercício adequado das funções e, ainda, a adotar uma política de orientação e sensibilização dos empregados, visando à integração e à adaptação dos funcionários com deficiência ou reabilitados no ambiente de trabalho.

Segundo a procuradora do Trabalho Geisekelly Bomfim de Santana, a medida adotada é de importante função social. “O MPT possui como uma de suas metas prioritárias garantir a igualdade de oportunidades e permanência no trabalho de grupos minoritários, inclusive de pessoas com deficiência. No caso, além da obrigação de cumprir a cota, o MPT entendeu adequada a destinação da indenização no formato de concessão de bolsas integrais para pessoas com deficiência ou reabilitados que comprovem baixa renda, eis que se harmoniza com a intenção de fomentar a qualificação e abertura de um leque de oportunidades no mercado de trabalho para esse grupo”, ponderou.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas recebeu, em janeiro de 2015, relatório de fiscalização confeccionado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas com relação a inspeção da cota de pessoas com deficiência no Centro de Ensino Superior Nilton Lins. Na ocasião, foi verificado que mesmo após diversas tentativas de regularização da situação, a empresa ainda estava descumprindo a cota para contratação de pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados, que à época da inspeção era de 60 PCD’s, sem nenhum deles contratado.

Ainda em janeiro deste ano foi instaurado, no MPT, um inquérito civil para apuração dos fatos em toda a sua extensão. Após a requisição de documentos e realização de diversas audiências, a empresa aceitou assinar o Termo de Ajuste de Conduta perante o órgão ministerial em que se compromete a regularizar a situação.

Com relação às bolsas de estudo ofertadas por meio do TAC, os beneficiados devem ser aprovados no vestibular da instituição para o período de ingresso 2016.1, cuja taxa de inscrição é isenta para os referidos candidatos. Não havendo candidatos aptos às vagas oferecidas na seleção para início de curso no período letivo de 2016.1, as vagas remanescentes deverão ser oferecidas nas seleções seguintes.

Entre as condições para pleitear a vaga estão a de comprovar a condição de pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência Social até a data da prova, por meio de declaração e, até a matrícula, apresentando o laudo médico ou certificado de reabilitação; possuir renda bruta familiar de até um salário mínimo e meio per capita; comprovar residência no Estado do Amazonas nos últimos cinco anos; alcançar a pontuação mínima para ingresso no curso oferecido e não ser parente, em linha reta ou colateral, de sócios-proprietários e diretores da instituição. Demais informações podem ser obtidas na instituição de ensino.

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