MPT e Codesaima selam acordo na justiça do Trabalho para reabertura do Mafir

Durante audiência realizada na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Boa Vista, o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) e a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) que administra o Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima (Mafir), chegaram a um acordo para que o parque industrial do Mafir seja reaberto, após ficar interditado por vários dias, devido expor os trabalhadores a condições degradantes de trabalho.

Pelo acordo firmado entre as partes, o Mafir deverá adotar algumas medidas para solucionar os problemas encontrados durante as fiscalizações que ocasionaram a sua interdição, principalmente, no que se refere aos setores de abate e caldeira e ao sistema de refrigeração por amônia.

Para que as atividades sejam normalizadas, o Mafir deverá respectivamente: fornecer vestimentas e equipamentos de proteção individual impermeáveis no prazo de 60 dias; deverá no prazo de 10 dias, apresentar aos auditores fiscais do trabalho, os nomes dos trabalhadores que deverão operar o maquinário de abate.

Terá de providenciar a documentação referente ao prontuário da caldeira, registro de segurança, relatório de inspeção, certificado dos dispositivos e inspeção de segurança periódica de caldeiras no prazo de 7 dias; capacitar os trabalhadores operadores de caldeiras, operadores de máquinas e equipamentos e operadores de refrigeração no prazo de 30 dias.

Deverá no prazo de 30 dias, instalar um sistema de detecção de amônia com painel e controle e alarmes; sinalizar adequadamente todos os equipamentos e tubulações; sinalizar portas de saída de emergência; construir porta de saída de emergência em local apropriado, que não tenha outros equipamentos fazendo a sua obstrução; providenciar a aquisição de equipamentos básicos para a segurança pessoal de cada trabalhador do setor, dispostos em locais de fácil acesso e fora da sala de máquinas: uma máscara panorâmica com filtro de amônia, equipamento de respiração autônomo, óculos de proteção, um par de luvas projetoras de borracha (PVC) e uma capa impermeável de borracha e/ou calças e jaquetas de borracha e, por fim, fazer a limpeza geral das instalações físicas da casa de máquinas.

Para a procuradora do Trabalho Safira Nila Campos, o acordo não inviabiliza os pedidos da Ação Civil Pública ajuiza pelo MPT, "Saliente-se que o acordo refere-se à correção das irregularidades visando o levantamento da interdição, o que não prejudica o pedido de tutela inibitória e dano moral coletivo postulado na ação civil pública", poderou Safira Nila.

Caso descumpra qualquer uma dessas medidas, o Mafir pode vir a ser novamente interditado. A fiscalização do cumprimento das cláusulas do acordo, ficará a cargo dos auditores do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entenda o caso

O Mafir vem sendo alvo de fiscalizações por conta de denúncias referentes a irregularidades tanto na questão trabalhista quanto no meio ambiente de trabalho.

Durante as investigações, foram constatadas que os trabalhadores eram submetidos a jornada excessiva de trabalho, além de irregularidades na contratação e ausência de pagamento de adicional de insalubridade a alguns trabalhadores. Já com relação ao meio ambiente de trabalho, foram detectadas inconformidades como falta de iluminação adequada, piso inadequado, ausência de EPI’s e uso de copo coletivo pelos trabalhadores. Ademais, foram observadas ausência de pausa para repouso e vazamento de gás amônio na sala de compressão.

Após a entrega por parte da SRTE/RR do relatório de fiscalizações ao MPT, o órgão ministerial propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) para a regularização dessas questões que aconteciam no MAFIR, porém a Codesaima, responsável pelo matadouro se negou a assinar. Apesar da recusa, o MPT ainda tentou resolver a questão por via extrajudicial, porém não houve acordo entre as partes, não restando outra opção a não ser a proposição de uma ACP para resguardar os direitos dos trabalhadores.

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