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Acordo judicial entre MPT e Tapajós Perfumaria proíbe a prática irregular de revista íntima nos funcionários

Com validade para os Estados do Amazonas e Roraima, o acordo também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo

Nesta terça-feira, 15, o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) e a Tapajós Perfumaria LTDA firmaram um acordo judicial perante a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com obrigações que se estendem aos Estados do Amazonas e Roraima.

O acordo põe fim a ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial, em maio deste ano, contra a distribuidora de remédios, em virtude da violação do direito à intimidade e à integridade psíquica e moral dos trabalhadores, por meio da prática de revistas pessoais em seus empregados ao término do expediente, na unidade da empresa localizada em Boa Vista/RR.

A Justiça Trabalhista já havia concedido liminar favorável ao MPT proibindo a empresa de manter a prática irregular. Porém, no acordo firmado, além de estender a decisão para o Estado do Amazonas, a empresa, antes obrigada apenas a abster-se de realizar quaisquer revistas pessoais em seus empregados, mediante apalpações, determinação de retirada ou levantamento de roupas, agora também está proibida de revistar os pertences pessoais dos empregados, como bolsas, sacolas, armários e similares.

A proibição de acompanhar os empregados aos sanitários ou suas proximidades durante o horário de expediente com o objetivo de monitorá-los também está mantida.
A empresa deverá divulgar, por meio de cartazes em locais de grande circulação de funcionários, de modo bem visível, cópia da decisão. Caso a Tapajós descumpra qualquer dos compromissos assumidos, será cobrada multa diária de R$ 1,5 mil.

A distribuidora vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

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Leia também a matéria sobre o pedido liminar deferido: Empresa distribuidora de remédios está proibida de realizar revistas íntimas nos funcionários

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