Acordo na Justiça do Trabalho viabiliza o pagamento de R$ 2,8 milhões em verbas trabalhistas

Com a decisão, cerca de 700 funcionários da empresa Aldri Serviços serão beneficiados

Em acordo judicial firmado perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista entre a empresa Aldri e o Município de Boa Vista, com a participação do Ministério Público do Trabalho, créditos da empresa Aldri estão sendo consignados pela prefeitura de Boa Vista, para pagamento direto de cerca de 700 trabalhadores que estavam sem receber salários e sem o recolhimento de FGTS e INSS há vários meses. A previsão inicial alcança o montante de cerca de R$2,8 milhões de reais. Além disso, a prefeitura de Boa Vista está obrigada a depositar em juízo todos os demais créditos que a Aldri Serviços LTDA tenha por receber.

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Aviso de Desfazimento de bens materiais

A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, conforme determina a Lei 8666/1993 e Decreto 66958/1990 e IN/003/2008, comunica a todas as Unidades Getoras de Órgãos Públicos Federais de Roraima que está disponibilizando para DOAÇÃO bens inservíveis, classificados como IRRECUPERÁVEIS, conforme relação em anexo, para que no prazo de 05 dias os interessados se manifestem. Confira abaixo os itens que estão disponíveis.

Lista de itens para desfazimento

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Nove PTMs são transferidas temporariamente em 2016

Mudança decorre dos cortes impostos pela União ao orçamento do MPT

Brasília – Assinadas pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, foram publicadas nesta semana as portarias que definem a suspensão provisória das atividades de nove Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) foram publicadas esta semana. A medida é reflexo da necessidade de adequação do Ministério Público do Trabalho (MPT) às restrições orçamentárias impostas pela União em 2016.

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MPT ajuíza ACP contra grupo de vigilância em Roraima

Medida requer o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho, em face do grupo econômico SERVI SAN (SERVI SAN LTDA e SERVI SAN VIGILÂNCIA), por conta de atrasos no pagamento de salários, não pagamento de 13º salário e férias, além de outros benefícios trabalhistas.

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