NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/PRT11) informa que as empresas em geral, que tiveram suas atividades suspensas, em razão dos efeitos do Decreto do Estado do Amazonas n. 43.303/2020, de 23 de janeiro de 2021, deverão garantir o pagamento dos salários de seus empregados, durante o período de paralisação.