Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição- NUPIA do Ministério Público do Trabalho, designado pela Portaria nº 1813, de 28 de outubro de 2019, tem suas competências estabelecidas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018, a qual institui o NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com a Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.   

COMPOSIÇÃO

RAFAEL FERES DE SOUZA HANNA
Coordenador Regional/ NUPIA 1º Grau - Sede
GLEYCE AMARANTE ARAÚJO GUIMARÃES
Vice-Coordenadora Regional / NUPIA 1º Grau - PTM de Boa Vista/RR
FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR
Membro / NUPIA de 2º Grau

 

 

ATUAÇÃO

 

 

 

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