Ação Civil Pública contra OSCIP

A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, em face do IDPT - Instituição de Dignidade Para Todos, teve seus pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes, em decisão prolatada pela 12ª VT/Manaus, no último dia 30 de julho.

A Procuradora do Trabalho, Safira Cristina Freire Azevedo Carone, ajuizou ação em face do IDPT, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), objetivando coibir o fornecimento irregular de mão-de-obra ao Governo do Estado do Amazonas.

O IDPT, atual PROSAM - Programas Sociais da Amazônia, é uma OSCIP criada com a finalidade de intermediar mão-de-obra, sobretudo para a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, em afronta ao art. 37, inciso II, da CF/88.

O MM. Juízo da 12ª VT/Manaus entendeu que o PROSAM atuava não como verdadeiro parceiro público, nos moldes da Lei nº 9.790/99, mas como "mero instrumento de terceirização de serviços que se situam nas esferas de destinação específica e permanente dos órgãos com os quais firmou parceria, e não como coadjuvante acessório de suas deficiências".

O PROSAM foi condenado a "abster-se de fornecer, intermediar ou colocar trabalhadores à disposição do Estado do Amazonas, bem como de entidades que integrem a sua administração direta e indireta, sob pena de incidir em multa diária, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a reverter em favor do FAT, e ainda a arcar com a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), também reversí­vel ao FAT, a título de ressarcimento por dano moral coletivo".

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