• Procuradorias
  • PRT Manaus
  • Coronavirus: Em ação do MPT, MPAM e DPE, Justiça do Trabalho determina paralisação de empresa de gás no Amazonas

Coronavirus: Em ação do MPT, MPAM e DPE, Justiça do Trabalho determina paralisação de empresa de gás no Amazonas

106 empregados da empresa ENEVA S/A testaram positivo para coronavírus.

Por conta do alto índice de contaminação dos seus trabalhadores, a empresa de gás ENEVA S/A  teve suas atividades suspensas pela justiça, nesta terça-feira (26/5), após pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região – MPT/PRT 11, Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE/AM e Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE/AM, em uma Ação Civil Pública.

A Justiça determinou  a paralisação de toda a atividade da planta industrial da ENEVA S/A pelo período de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, valor a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19.

Enquanto durar a suspensão/interdição das atividades, a empresa terá de manter o pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) vinculados ao Campo do Azulão, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento; deverá fazer a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ENEVA S/A, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para COVID-19 de todos os trabalhadores, prestando todas as informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga), bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara, sob pena de multa de R$10.000,00 em caso de descumprimento da obrigação.


A decisão lista outras medidas que visam atender aos trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio ao atendimento dos que vierem a aparecer com os sintomas da Covid-19.


Contágio em massa


A referida ação foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara após o MPT, MPAM e DPE terem constatado que a empresa estava com seus trabalhadores com índices altos de contaminação. Após testagem foi contantado o seguinte resultado, conforme descrição nos autos: "Em Itapiranga: 195 colaboradores submetidos aos testes rápidos, 106 atestaram positivos (54 positivos ativos e 52 positivos em observação e verificação de imunidade) e 89 casos negativos; e em Silves: dos 147 colaboradores testados, foram detectados 98 casos positivos e 49 negativos".

Imprimir