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MPT conduz acordo extrajudicial e 381 trabalhadores da UNISOL demitidos pelo Hospital Francisca Mendes serão beneficiados

O Estado do Amazonas compromete-se a pagar o valor de R$ 13.824.794,33 para cobrir todas as verbas rescisórias dos trabalhadores do Hospital Estadual Francisca Mendes demitidos no dia 04 de junho de 2020.

Coube ao procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, a elaboração do termo de acordo extrajudicial, que foi assinado nesta quarta-feira (19/8) pela Unisol, Sindicato dos Trabalhadores em Santa Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficente e Religiosas e em Estabelecimentos de Saúde do Amazonas- SINDPRIV e o governo do Estado do Amazonas.


Segundo o acordo, o Estado do Amazonas compromete-se a pagar o valor total bruto de R$ 13.824.794,33 (treze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos) por meio de depósitos judiciais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por mês (agosto de 2020 a setembro de 2021), até que seja quitado integralmente o valor do acordo.


Mensalmente o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) será rateado entre os trabalhadores beneficiários.


Do valor total do acordo extrajudicial, R$ 10.558.766,72 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) líquido são devidos aos trabalhadores; R$ 1.228.413,09 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos) a título de imposto de renda; e R$ 2.029.190,33 ( dois milhões, vinte e nove mil, cento e noventa reais e trinta e três centavos)  a título de encargos sociais.


Multas


Em caso de descumprimento do depósito, em juízo, do valor de R$ 1.000.000,00 até o dia 28 de cada mês ou dia útil subsequente, o Estado pagará multa de 20% do valor da parcela atrasada, corrigida pela SELIC até o efetivo pagamento. Após sessenta dias de atraso a multa será equivalente a 50% do valor remanescente a que faz jus o trabalhador individual que aderir ao acordo, sem prejuízo do vencimento antecipado das demais parcelas.


Todas as multas, penalidades, juros e correções monetárias que advierem do presente acordo, deverão ser revertidas em favor dos trabalhadores acordantes, diretamente prejudicados com o atraso ou não pagamento do depósito mensal.


Homologação


O acordo será objeto de pedido de homologação perante a Justiça do Trabalho no Amazonas, devendo ser protocolizado pelo Estado do Amazonas, SINDIPRIV e Fundação Unisol, até hoje, dia 21 de agosto de 2020, juntamente com as planilhas de cálculos e termos de adesão dos trabalhadores.

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