Copobrás sofre interdição judicial, a pedido do MPT

No dia 05 de fevereiro de 2010, a Indústria de Copos e Plásticos da Amazônia Ltda - COPOBRÁS, localizada na Rua João Monte Fusco, 1101, Quadra C, lote 5, Bairro de Santa Etelvina, teve sua planta industrial (máquinas e equipamentos) interditada, por determinação da MM. Juíza do Trabalho, Dr. Carolina de Souza Lacerda França, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus.

A determinação judicial resultou do acolhimento integral dos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, em sede de Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública (n. 166/2010-016), em razão das péssimas condições do meio ambiente do trabalho de seus empregados e, consequentemente, do iminente e gravíssimo risco de acidente do trabalho a que estão sujeitos.

Como demonstrado pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, a planta industrial da empresa possui:

  •     Elevado ruído;
  •     Dispersão no ar de partículas sólidas (poliestireno cristal);
  •     Temperatura excessiva;
  •     Falta de dispositivos automáticos de desligamento das máquinas, mormente para fins de manutenção;
  •     Falta de fornecimento de máscaras, óculos, vestimentas, entre outros;
  •     Fornecimento inadequado de protetores auriculares, vestimentas, máscaras, entre outros;

Todas essas irregularidades trabalhistas foram responsáveis pela ocorrência de diversos acidentes de trabalho na referida empresa. Para se ter uma idéia, nos últimos dois anos, 46 (quarenta e seis) trabalhadores da empresa, que possui atualmente 140 (cento e quarenta) empregados, sofreram fraturas expostas, queimaduras, esmagamentos e amputações de membros do corpo, ou seja, mais de 30% de seus empregados foram vítimas de acidentes gravíssimos de trabalho, conforme consta de Comunicações de Acidentes do Trabalho - CAT´s.

De acordo com a MM. Juíza Federal do Trabalho:

"No que se refere ao primeiro requisito, tenho que se encontra presente, porquanto, pela inspeção ministerial realizada e pelos documentos que acompanham a inicial, há evidente descumprimento pela requerida de dispositivos legais referentes aos preceitos de medicina, segurança e higiene do trabalho, restando comprovado que os trabalhadores estão sujeitos a calor e ruído excessivos, espaço reduzido de locomoção no ambiente de trabalho, ambiente com partículas sólidas de poliestireno cristal, que podem afetar o sistema respiratório e a visão dos trabalhadores, péssimas condições dos maquinários, que não possuem dispositivos de segurança, além da falta de EPI´s ou inadequação dos mesmos.

Destaco, também, que essas péssimas condições de trabalho podem ser atestadas pelo alto índice de acidentes de trabalho nos últimos anos, com fraturas e amputações de membros de trabalhadores, demonstrando a insegurança completa a que estão sujeitos os trabalhadores..."

Em razão da interdição judicial, as atividades industriais da empresa somente serão retomadas após a realização de perícia, por meio da qual as soluções técnicas serão apresentadas e restabelecidas as condições dignas, seguras e saudáveis de trabalho aos empregados, o que é almejado pelo MPT.
De qualquer forma, não obstante a paralisação das atividades, os empregados não sofrerão qualquer prejuízo quanto ao pagamento de seus salários, uma vez que foi requerido pelo MPT e deferido pela MM. Juíza Federal do Trabalho, que enquanto a empresa estiver interditada deverão ser resguardados todos os direitos salarias dos trabalhadores, como se estivessem em efetivo exercício.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, que está atuando no presente caso, não tem dúvidas de que a referida decisão representa uma grande vitória da sociedade amazonense. "É inconcebível que grandes empresas, beneficiárias de incentivos fiscais, decorrentes do Pólo Industrial de Manaus-PIM, explorem a mão-de-obra local sem responsabilidade social, sem se preocupar com a vida, a saúde e a segurança do ser humano e, sobretudo, com o valor social que o trabalho representa para o exercício da cidadania pelo empregado e por toda a sua família".

"O Ministerial Público do Trabalho continuará atuando, de forma incisiva e contundente, no sentido de prevenir e coibir esse tipo de comportamento ilícito e desumano", acrescentou o referido Procurador-Chefe.

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