MPT mantém empregos dos empregados da empresa AIR SPECIAL

O MPT/PRT-11ª REGIÃO ajuizou ACP em desfavor da empresa terceirizada AIR SPECIAL SERVIÇOS ADUANEIROS DE TRANSPORTES AEREOS e EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. A ação foi proposta pelo Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva.

Tratava-se de um peseudonepotismo alevantado pela INFRAERO, que afirmava que não podia haver grau de parentesco até o 3º grau entre os empregados da estatal e da terceirizada.

O Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Manaus acatou os pedidos do Parquet, determinando: 1) à empresa AIR SPECIAL reintegrar os empregados demitidos e; 2) à INFRAERO, abster-se de exigir que a empresa AIR SPECIAL demitisse os empregados.

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