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O MPT obteve decisão liminar na Justiça do Trabalho que determina a reintegração de empregados da AADESAM

Justiça do Trabalho acolheu pedido de tutela provisória do MPT, determinando a reintegração de trabalhadores

A atuação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT AM/RR) levou a Justiça do Trabalho a conceder tutela provisória de urgência, determinando a reintegração de todos os trabalhadores dispensados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADESAM), no mês de julho de 2026, no prazo de 48 horas, a partir da citação da Agência. A decisão também proíbe novas dispensas sem justa causa durante o período de vedação eleitoral.

A medida foi concedida no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT Amazonas, que apontou indícios de dispensas coletivas em desacordo com a legislação eleitoral e sem a observância dos requisitos legais. Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu estarem presentes os elementos necessários para conceder a tutela de urgência, preservando os direitos dos trabalhadores até o julgamento do mérito da ação.

Pela decisão, a AADESAM deverá promover, no prazo de 48 horas, a reintegração de todos os empregados dispensados em julho de 2026, restabelecendo o vínculo de trabalho sem solução de continuidade com o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao período de afastamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil até a efetiva reintegração dos trabalhadores abrangidos pela decisão.

A tutela provisória também determina que a agência se abstenha de promover novas dispensas sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar o exercício funcional ou remover e transferir empregados durante o período eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 9.504/1997. O descumprimento dessa obrigação poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido, com destinação dos valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

A decisão é de natureza provisória. Assim, a tutela não representa o julgamento definitivo da ACP e poderá ser alterada por meio de recurso.

 

Confira a decisão na íntegra: ACP - Decisão

 

Foto: divulgação

Tags: #MPT, #JustiçadoTrabalho, #ACP

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