Justiça do Trabalho determina que AADESAM adote medidas contra assédio eleitoral

Decisão liminar obtida pelo MPT proíbe pressão sobre trabalhadores para participação em eventos políticos ou apoio a candidatos e obriga agência a divulgar direitos do quadro funcional

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT AM/RR) obteve decisão liminar da Justiça do Trabalho, em tutela provisória de urgência requerida, que determina à Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES/AADESAM) a adoção de medidas para garantir a liberdade política dos trabalhadores e impedir práticas de assédio eleitoral. A instituição não poderá ameaçar, constranger ou influenciar empregados em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais, entre outras condutas vedadas pela decisão, e deverá manter um canal permanente para receber e investigar denúncias, assegurando sigilo e proteção contrarretaliações.

A medida foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT no Amazonas e Roraima, que apontou a conduta ilícita na AADESAM. Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu estarem presentes os elementos necessários para conceder a tutela de urgência, preservando os direitos dos trabalhadores até o julgamento do mérito da ação.

Entre as determinações, destaca-se a proibição de impor ou exercer pressão para que trabalhadores participem ou deixem de participar de eventos políticos, manifestem apoio a candidatos ou realizem atividades e atos de campanha eleitoral em benefício ou desfavor de candidato, pré-candidato ou partido político. Não será também permitido utilizar o poder hierárquico, o ambiente de trabalho, bens ou meios de comunicação institucionais para promover campanhas político-partidárias.

A decisão assegura ainda o direito de votar e ser votado, sem ameaça de perda de emprego, cargo, função ou benefícios. Os trabalhadores também não poderão ser perseguidos ou constrangidos por suas convicções políticas, nem orientados sobre em quem votar ou deixar de votar.

Multa e obrigações

Cada obrigação descumprida poderá resultar em multa de R$ 50 mil. A Justiça determinou que a AADES/AADESAM divulgue a decisão em seu site, perfis oficiais nas redes sociais e canais institucionais de comunicação, incluindo grupos de WhatsApp, Telegram ou outras plataformas utilizadas com os empregados.

A publicação deverá ser mantida até, pelo menos, 31 de outubro de 2026. Além disso, a agência deverá comunicar individualmente os trabalhadores sobre o direito à livre escolha política e informar que não poderá haver retaliação em razão da opção eleitoral, incluindo perda do emprego.

O aviso deverá ser encaminhado por aplicativos de mensagens e e-mail. Para os empregados que atuam presencialmente, também deverá ser entregue uma cópia física mediante recibo.

Salienta-se que a decisão é de natureza provisória. Assim, a tutela não representa o julgamento definitivo da ACP e poderá ser alterada por meio de recurso.

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