MPT 11ª Região apresenta Termo de Cooperação Técnica dos haitianos

Nesta segunda-feira, 11, em reunião presidida pelo procurador do Trabalho, Audaliphal Hildebrando, o MPT 11ª Região, apresentou, na íntegra, a proposta de Termo de Cooperação Técnica, que tem como único objeto inserir imigrantes haitianos no mercado de trabalho local.

Todas as instituições participantes (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SRTE, Governo do Estado, Prefeitura de Manaus, Suframa, Polícia Federal, Arquidiocese, Pastoral do Imigrante, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, Secretaria de Educação do Amazonas, UFAM, IFAM, UEA, SEBRAE, CIEAM, FIEAM, SENAI, SESI, CDLM, OAB, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Assuntos Indígenas da ALEAM, Comissão de Direitos Humanos da CMM e a Coordenadoria Estadual de Combate ao trabalho infantil) puderam opinar, adicionar ou remover as atribuições contidas no documento.

Para o procurador do Trabalho, Audaliphal Hildebrando, a participação das entidades tem sido "excelente" e é um exemplo de civilidade. A função do MPT 11ª Região é a de organizar todas as ações voltadas para esse grupo, com intuito de não haver mais ações isoladas e menos eficientes se comparadas a uma junção de poderes.

A assinatura do Termo de Cooperação Técnica está marcada para o próximo dia 29 e vai ser realizada na Arquidiocese de Manaus, lozalizada no centro da cidade, em horário a definir e a ser divulgado posteriormente.

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MPT 11ª Região doa bens móveis à Associação de Amigos do Autista no Amazonas

No mês em que se comemora o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, o MPT 11ª Região doou 130 bens móveis à Associação de Amigos do Autista no Amazonas - AMA.
O Termo de Doação foi assinado nesta sexta-feira, 08, pelo procurador-chefe, Jorsinei Dourado do Nascimento e pelo presidente da AMA, Edmando Luiz Saunier de Albuquerque.
São aparelhos e equipamentos de comunicação, utensí­lios domésticos, máquinas e equipamentos energéticos e gráficos, equipamentos para áudio, vídeo e foto, equipamentos de processamento de dados, máquinas, instalações e utensí­liois de escritório e mobiliário em geral. Os bens doados devem ser utilizados, exclusivamente, no atendimento da atividade institucional da Associação.

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Faculdade do Amazonas-IAES adere ao projeto Haitianos coordenado pelo MPT 11ª Região

Desde o dia 05 de abril, o Instituto Amazônia de Ensino Superior e a Faculdade do Amazonas-IAES aderiram ao projeto Haitianos, coordenado pelo MPT 11ª Região, por meio do procurador do trabalho, Audaliphal Hildebrando. A faculdade vai disponibilizar assistência odontológica gratuita à comunidade haitiana residente em Manaus, já que a mesma, além de formar profissionais na área da odontologia, desenvolve, também, um trabalho social de atendimento odontológico à população menos favorecida.

Desta forma, a Faculdade do Amazonas-IAES confirma sua participação na reunião marcada para a próxima segunda-feira, 11, às 9h, no auditório do MPT 11ª Região, onde as instituições participantes do projeto Haitianos deverão apreciar e aprovar a proposta do Termo de Cooperação Técnica, onde estará descrito as atribuições de todas as instituiçoes participantes. O Termo começou a ser discutido no dia 28 de março, deverá ser assinado no dia 29 de abril e tem o único objetivo de promover a inserção dos haitianos no mercado do trabalho local.

O Termo de Cooperação tem, ainda, a finalidade de incluir os trabalhadores haitianos na sociedade amazonense, proporcionado-lhes condição de sustentabilidade e desenvolvimento da cidadania.

Além do MPT 11ª Região, também assinarão o Termo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SRTE, Governo do Estado, Prefeitura de Manaus, Suframa, Polícia Federal, Arquidiocese, Pastoral do Imigrante, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Asssitência Social e Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, Secretaria de Educação do Amazonas, UFAM, IFAM, UEA, SEBRAE, CIEAM, FIEAM, SENAI, SESI, CDLM, OAB, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Assuntos Indígenas da ALEAM, Comissão de Direitos Humanos da CMM e a Coordenadoria Estadual de Combate ao trabalho Infantil.

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Banco Bradesco é condenado a pagar multa por usar funcionários administrativos para o transporte de valores

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Samara Christina Souza Nogueira, confirmou em sentença a liminar anteriormente concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas - MPT 11ª Região, em face do Banco Bradesco S. A . O Bradesco usava funcionários contratados para desempenhar funções administrativas e burocráticas, como caixas, escriturários e chefes de conta, para o transporte de valores.

A sentença determina que o Banco Bradesco não mais pratique a conduta ilegal e ainda estipula o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil para cada caso em que for verificado o transporte de valores entre as suas agências no Amazonas, por meio de funcionários das áreas burocrática e administrativa sem habilitação específica para tanto, e, ainda, o pagamento de R$ 400 mil em favor do fundo de Amporo ao Trabalhador - FAT, por dano moral coletivo.

Em razão da liminar ter sido confirmada em sentença, o Mandado de Segurança impretado pelo Banco, junto ao TRT 11ª Região, para que fosse cassada a liminar, não tem mais qualquer efeito. Mas, a decisão proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Manaus ainda poderá ser questionada nas demais instâncias.

O transporte de valores por pessoas não qualificadas, além de ser um desvio de função, também coloca em risco a integridade física do empregado, que acaba exercendo uma função de risco sem, ao menos, ter recebdio treinamento adequado.

De acordo com depoimentos tomados durante o procedimento investigatório do MPT, os funcionários faziam verdadeiros "malabarismos" para transportar os valores. O dinheiro era preso ao corpo com fita adesiva, escondido na meia ou em tubos usados para guardar panfletos promocionais. Em muitos casos, os funcionários usavam roupas mais simples para não parecerem bancários, com medo de serem assaltados.

O transporte de valores deve ser efetuado por empresa especializada ou por meio de vigilantes legalmente habilitados. A conduta do banco contraria o disposto na Lei nº 7.102/83, nos artigos 3º e 10º, § 4º, o Decreto nº 89.056/93 que trata da segurança para estabelecimentos bancário.

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