Justiça manda UEA fazer concurso para 800 cargos

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho suspende ainda o último processo seletivo
Fonte: Diário do Amazonas, 26/08/2005

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) está impedida de fazer novas contratações e terá que suspender o processo seletivo com 100 vagas para professores realizado em julho, cujo resultado foi divulgado na semana passada. A UEA também está obrigada a realizar concurso público para preencher quase 800 vagas para os seus quadros em seis meses, conforme a liminar do juiz Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto, da 10ª Vara da Justiça do Trabalho, concedida dia 23, que acatou a ação civil pública conjunta do Ministério Público do Estado.

A liminar garantiu o pedido de tutela antecipada, ou a preservação do interesse da ação antes do julgamento da mesma, marcada para maio do próximo ano, como forma de evitar as novas contratações. Segundo o juiz Sílvio Nazaré Neto; a continuada contração por processo seletivo em caráter temporário dos seus servidores fere o artigo 37 da Constituição Federal, conforme alegaram os promotores na ação civil.

Para o juiz do Trabalho, a UEA "não demonstra possuir o intuito de regularizar sua situação, à medida que continua fazendo a contratação de professores ao arrepio da lei, conforme demonstram os editais 11/2005 e 12/2005, publicados em julho passado.

Criada há quatro anos, a Universidade conta atualmente com cerca de 800 servidores, dos quais apenas 30 são estatutários pertencentes a outras esferas da administração pública que estão à disposição da instituição de ensino. Hoje, são 459 professores temporários e outros 145 servidores exercendo cargos em comissão, ou de confiança, os únicos previstos para a contratação em regime temporários sem a realização de concurso ou processo seletivo simplificado.

Já houve tempo

Em seu despacho, o juiz ressalta que o fato da Universidade não possuir um único professor no seu quadro efetivo não tem amparo legal. E destaca que a justificativa da UEA dada para o Ministério Público do Trabalho - e contida no teor da ação - pelo fato da instituição ser novo "não lhe retira a obrigação de observar o disposto no artigo 37 da nossa Carta Magna, mormente quando se sabe que a instituição foi criada em 12 de janeiro de 2001, o que demonstra que já teve tempo suficiente para realizar os concursos públicos que se faziam necessários".

Em sua decisão, o juiz determinou que o Universidade se abstenha de contratar novos trabalhadores, sejam professores ou do quadro administrativo sem a prévia realização de concurso público "ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas" (cargos de confiança). Se a decisão for descumprida haverá pagamento de multa de R$ 5 mil reversí­veis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por cada servidor encontrado em situação qualificada como irregular.

Contrariando a Constituição

A ação popular foi originada pelo levantamento da procuradora do Ministério Público Federal Lárah Barros Rebêlo, que solicitou informações da UEA sobre o seu quadro funcional e apontou como exemplo do que qualificou como descumprimento da Constituição o último processo seletivo de julho. A ação foi litisconsorte, ou seja, em conjunto com o Ministério Público do Estado, assinada também pelos promotores estaduais Reinaldo Alberto Nery de Lima e Silvana Nobre Cabral.

Na ocasião, a procuradora Lárah Rebêlo destacou que sua intenção não era a de prejudicar os atuais servidores contratados temporariamente, mas garantir o direito dos mesmos ao concurso público, único instrumento de efetivação do servidor público e que assegura todos os seus direitos.

Ao tomar conhecimento da ação popular, protocolizada no dia 2 deste mês, e sem ter recebido formalmente a mesma, na ocasião o reitor Lourenço dos Santos Pereira Braga evitou fazer comentários. Disse apenas que a instituição cumpre a legislação e anunciou que ainda este ano enviará o projeto de lei para a Assembléia Legislativa para aprovar a nova estrutura funcional do quadro docente, com a realização de concurso público para os professores.

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PRT-11ª Região ajuiza Ação em face da Universidade Estadual do Amazonas

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Dra. Lárah Barros Rebêlo, e o Ministério Público do Estado do Amazonas, propuseram Ação Civil Pública com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da Universidade do Estado do Amazonas, objetivando decisão judicial no sentido de que a UEA se abstenha de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público (Art. 37, II da CF/88), declarando a nulidade dos contratos assim realizados, cominando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A UEA possui 4 anos de existência e um efetivo de 800 professores temporários, exercendo, portanto, atividade fim da Universidade.

Não se chegou a um acordo após várias audiências na PRT 11ª Região.

Sendo assim, para dar efetividade aos ditames constitucionais, o Parquet ajuizou a ACP.

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MPT e DRT/AM promovem audiência pública no município de Coari/AM

A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva e da Procuradora do Trabalho, Dra. Rita Mantovaneli, juntamente com a Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas, realizaram no dia 13 de junho, no auditório Silvério José Néry, no Município de Coari, uma Audiência Pública, com o objetivo de informar sobre o papel institucional do Ministério Público do Trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho, bem como esclarecer sobre questões trabalhistas.

O evento reuniu mais de 300 pessoas entre professores, servidores públicos, trabalhadores em empreiteiras, autônomos, estudantes, empregadas domésticas, trabalhadores da construção civil, empregadores e outros.

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MPT e MPE/RR interpõem ACP em face do Estado de Roraima e de cooperativas dos profissionais de saúde

Com a pretensão de cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação trabalhista consolidada, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, juntamente com o Ministério Público do Estado de Roraima ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado do Roraima e das Cooperativas: COOPERPAI-MED - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; COOPERPAI-TEC - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Técnico e COOPERSAÚDE - Cooperativa Externa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, para que o Estado se abstenha de contratar serviços prestados terceirizados e contrate serviços de natureza essencial e permanente ligados à sua atividade-fim por meio das normas vigentes e por trabalhadores por ele admitidos, na forma da lei.

O MM. Juízo de Boa Vista acatou a farta documentação do inquérito carreada aos autos e prolatou a decisão, na qual antecipou a tutela jurisdicional requerida nos termos acima e condenou o Estado a abster-se de contratar serviços prestados através de cooperativas e também condenou as cooperativas litisconsortes à obrigação de não fornecer mão-de-obra ao ente público, tudo sob pena de multa diária de 5.000 UFIR.

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