Sinetram não assina acordo proposto pelo MPT

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não aceitou a proposta de “comum acordo” sugerida pelo Ministério Público do Trabalho da 11.ª Região, em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 02, na sede do órgão. A proposta foi apresenta pela procuradora chefe do MPT Fabíola Bessa Salmito Lima, após rodada de negociação realizada na tarde do último sábado, 30 de abril, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) e o Prefeito Arthur Virgílio Neto visando chegar a um consenso quanto ao reajuste salarial reivindicado pela categoria.

De acordo com o presidente do sindicato dos rodoviários, Givanci Oliveira, devido a falta do comum acordo, a categoria teve que recorrer ao judiciário para garantir a data base da categoria. “Ajuizamos o dissídio coletivo no dia 30 de abril, mesmo sem o “comum acordo” exigido pela Constituição Federal”, disse Givanci.

Do outro lado, o Sinetram argumentou que na forma como consta na planilha de custos do sistema de transporte, o sindicato patronal não tem como arcar com o reajuste salarial dos rodoviários sem qualquer contrapartida da Prefeitura. “Na atualidade, os salários estão sendo pagos com atrasos, já que não temos conseguido honrar com todas as despesas previstas na nossa planinha”, explicou Carmine Furletti Júnior, Presidente do Sinetram.

A Prefeitura, representado pelo procurador do município Marcos Cavalcanti, disse não entender possível vincular qualquer reajuste salarial ao aumento da tarifa. “A planilha de custos (para um possível aumento de tarifa) já está sendo discutida no âmbito judicial em face de ação proposta pelo Sinetram, então não vejo o porquê de quererem condicionar o aumento salarial ao aumento tarifário”, ponderou o procurador.

Diante do não acordo firmado, o Sindicato dos Rodoviários informou que irá deflagrar greve, nos termos já decidido, em liminar concedida no DC 51-24.2016.5.11.0000. Uma audiência de conciliação e instrução deste dissídio coletivo está marcado para o dia 10 de maio, às 10h, no Tribunal Regional do Trabalho.

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