Estágio não é emprego

Neste dia do estagiário, 18 de agosto, o Ministério Público do Trabalho da 11.ª Região (MPT AM/RR) alerta empresas, instituições de ensino e estudantes para o respeito ao contrato de estágio. Com características próprias, a modalidade contratual tem como objetivo somar na formação educacional e profissional dos estudantes, não podendo ser utilizado para substituir mão de obra efetiva, por ser mais barato. 

De acordo com a Lei de Estágio (11.788/2008), que regula a prática, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

Jornada

Uma das formas mais comuns de descumprimento ao contrato de estágio acontece em relação à jornada. A lei diz que em atividade de estágio ela não deve ultrapassar quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; de seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e quarenta horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Contratação pelas empresas

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender a determinadas proporções. Para empresas com um a cinco empregados, caberá um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados até cinco; acima de 25, até 20% de estagiários.

As empresas ainda devem estar atentas à legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, não podendo expor os estagiários a riscos laborais.

Denúncias

É possível denunciar supostas irregularidades ao MPT pelo site www.prt11.mpt.mp.br, através do link de denúncias, ou ainda, na sede do órgão nos estados do Amazonas e de Roraima, das 8h às 15h.

Saiba mais

Para saber mais sobre estágio, acesse:http://www.mptemquadrinhos.com.br/edicoes/estagio-nao-e-emprego-2/

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