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MPT consegue liminar que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a manter e implementar itens de segurança das agências

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT/PRT11) obteve na justiça, na última sexta-feira (22), parcial antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT a implementar e manter serviços de vigilância e outras medidas de segurançanas unidades do Estado do Amazonas que exerçam as funções de Banco Postal e a assegurar e respeitar o direito de recusa dos trabalhadores de trabalharem nas unidades da EBCT que não cumprirem os itens mínimos de segurança deferidos. A pena de multa é de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por unidade da EBCT no Estado. Uma audiência judicial está marcada para 17 de outubro.

No Inquérito Civil instaurado pelo MPT, constatou-se que a EBCT “nunca cumpriu as normas de segurança das agências” e não tomou qualquer providência em relação aos constantes “assaltos” (roubos), apesar de ter reconhecido e previsto em vários documentos internos a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para preservar a segurança física dos(das) empregados(as), clientes e visitantes, e reafirmar, como política institucional, a valorização da vida e da integridade física das pessoas que participam das atividades postais.

Providências e indenização

Ao atender os pedidos do Procurador do Trabalho, Rodrigo Assis Mesquita, a juíza do Trabalho Titular da 11ª Vara de Manaus, Maria da Glória de Andrade Lobo, determinou que a implementação e a manutenção dos serviços de segurança seja efetivada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por unidade da EBCT no Estado do Amazonas.

A EBCT deverá adotar as seguintes medidas, em todas as unidades que exerçam as funções de Banco Postal: 1) vigilantes; 2) alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, 3) pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos: I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Aos trabalhadores da EBCT também foi assegurado o direito de se recusarem a trabalhar nas unidades que não mantiverem esses itens de segurança.

Na ação, o MPT pede que a EBCT mantenha efetivas medidas de segurança em todas as agências do Estado do Amazonas, não se limitando àquelas que exercem as funções de Banco Postal, bem como a condenação da empresa no pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões de reais.

Clique aqui para ler a concessão de tutela antecipada da 11ª Vara.

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