NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/PRT11) informa que as empresas em geral, que tiveram suas atividades suspensas, em razão dos efeitos do Decreto do Estado do Amazonas n. 43.303/2020, de 23 de janeiro de 2021, deverão garantir o pagamento dos salários de seus empregados, durante o período de paralisação.

De acordo com o art. 3o., parágrafo terceiro, da Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias.

Manaus, 25 de janeiro de 2021.

 

Jorsinei Dourado do Nascimento

Procurador-Chefe AM/RR

 

Marcos Gome Cutrim

Procurador-Chefe Substituto

 

Tamara de Santana Teixeira Buriti

Coordenador da PTM de Boa Vista/RR

 

Ronaldo José Lira

Procurador Regional do Trabalho

 

Rogério Sintônio Wanderley

Procurador Regional do Trabalho

 

Alzira Melo Costa

Procuradora do Trabalho

 

Fabíola Bessa Salmito Lima

Procuradora do Trabalho

 

Adriana Maria Silva Cutrim

Procuradora do Trabalho

 

Carlos Eduardo Gouveia Nassar

Procurador do Trabalho

 

Gleyce Amarante Araújo Guimarães

Procuradora do Trabalho

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