Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 350 mil entre Estado de Roraima e MPT

Ação trabalhista envolvia condições precárias e insalubres do refeitório do Hospital Geral de RR. A destinação do valor acordado entre as partes fica a cargo do MPT, que indica instituição ou projetos sociais para receber a verba.

Uma audiência de conciliação realizada na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), encerrou processo trabalhista envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Estado de Roraima. O TRT-11 homologou o acordo no valor de R$ 350 mil.

Iniciada em agosto de 2012, a Ação Civil Pública do MPT pedia indenização da Secretaria de Saúde de Roraima pelas precárias condições de trabalhadores terceirizados do refeitório do Hospital Geral daquele Estado (HGR). De acordo com relatório da Vigilância Sanitária, de 2012, foi verificado que as instalações da cozinha do HGR estavam em condições impróprias para o uso.

Trabalho nada seguro

Também consta na ação trabalhista que não foram apresentados aos fiscais da Vigilância, carteiras ou documentos de funcionários que comprovassem as vacinas atualizadas. Além disso, os trabalhadores compartilhavam copos coletivos, sendo proibida a prática; não recebiam equipamentos de proteção individual completo; não tinham armários individuais para a guarda de objetos pessoais, nem armários para os equipamentos de proteção individual (EPI).

Ainda segundo o relatório, os funcionários não recebiam treinamento de proteção à saúde do trabalhador nem quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho. Durante a inspeção, foi verificado que os equipamentos da cozinha do Hospital estavam sujos, mal conservados e danificados. A fiação elétrica do local era visível, o teto apresentava infiltrações, entre outras irregularidades.

Sentença mantida pelo 2º grau

Em abril de 2017, uma sentença proferida pelo juízo da 3ª VT de Boa Vista, condenou o Estado de Roraima a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos. O Estado de Roraima recorreu da decisão e o processo foi remetido à segunda instância do TRT-11.

A Segunda Turma do Regional, em novembro de 2017, manteve a sentença de origem e o processo entrou em fase de execução. Após várias tentativas de conciliação frustradas, em 19 de junho de 2023, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 150 mil referente às multas por condenação judicial, e R$ 200 mil por danos morais. A destinação do valor acordado entre as partes fica a cargo do MPT, que indica instituição ou projetos sociais para receber a verba.

O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, assessorado pelo servidor Eliabe Saraiva dos Santos. Estavam presentes à audiência o procurador do MPT Pedro Godinho Faccioli; e representando o Estado de Roraima: a procuradora Rosirene Aparecida Ribeiro, a secretária estadual de Saúde Cecília Smith Basso.

Processo nº: ACPCiv 0001079-62.2016.5.11.0053

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social/TRT11

Texto: Emerson Medina e Martha Arruda

Foto: 3ª VT de Boa Vista

 

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