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Empresas da coleta de lixo são condenadas a pagar 10 milhões de reais por descumprimento da legislação trabalhista

Sentença favorável ao MPT obriga, ainda, a adoção de medidas para resguardar os direitos dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável referente à Ação Civil Pública (ACP) proposta, em junho de 2013, em face da Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e Enterpa Engenharia LTDA. As duas empresas eram responsáveis pela coleta e descarte de lixo no Município de Manaus, mas hoje, somente a Tumpex mantém contrato com a prefeitura.

Com a decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, as empresas deverão pagar indenização no valor de 5 milhões de reais, cada uma, a título de dano moral coletivo. Tanto a Tumpex quanto a Enterpa descumpriam, reiteradamente, a legislação trabalhista. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas.

Segundo o procurador do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, nem as diversas fiscalizações, denúncias, ações trabalhistas individuais, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o órgão ministerial foram suficientes para obrigar as empresas a cumprirem a legislação e a respeitar o direito de seus trabalhadores. “As empresas Tumpex e Enterpa praticaram, de forma semelhante e conexa, a violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive com registro de graves acidentes de trabalho envolvendo colaboradores de ambas as empresas”, esclareceu o procurador.

As condições de trabalho propiciadas pelas empresas eram precárias. Não havia controle sobre a jornada de trabalho, principalmente com relação ao terceiro turno; não era concedido o intervalo intrajornada, não forneciam material didático durante os treinamentos, não concediam intervalo mínimo de 11 horas ou 24 horas, dependendo da escala de serviço de cada trabalhador e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) era inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.

Neste contexto, as empresas, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, estão obrigadas a cumprir com dezesseis determinações, entre elas a de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalos e descansos compatíveis com a jornada de trabalho; efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados; adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e/ou à natureza do trabalho a ser executado; abster-se de permitir a operação e/ou manutenção e/ou inspeção e/ou demais intervenções em máquina e/ou equipamento por trabalhador não habilitado e identificar os riscos específicos da atividade de coleta de lixo, na etapa de reconhecimentos de riscos do PPRA.

Na decisão ficou determinado, também, que seja cobrada multa no valor de 50 mil reais por descumprimento e por funcionário, caso as obrigações sejam desrespeitadas.

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