Metalúrgica Marlin é obrigada a sanar irregularidades que põe em risco os trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) proposta em face da Metalúrgica Marlin S/A – Indústria, Comércio, Importação e Exportação. A empresa de 80 funcionários insistia em infringir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, colocando em risco a saúde e a segurança dos funcionários, expondo-os a riscos de mutilações e ferimentos.

Só em 2011 ocorreram sete acidentes de trabalho na metalúrgica. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), pode constatar em fiscalizações realizadas, irregularidades como, por exemplo, a existência de partes vivas expostas na fiação elétrica; problemas com a manutenção de vasos de pressão, que deve ser realizada a cada 5 anos, entretanto, estavam há mais de 20 anos sem a referida manutenção. Ao todo, foram lavrados 22 autos de infração contra a empresa.



Para o Procurador do Trabalho, a maioria das infrações é caracterizada como situação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores. “A empresa vem praticando uma clara atitude protelatória quanto à regularização das medidas de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, afligindo tanto os trabalhadores, como toda a sociedade, uma vez que os empregados passarão a correr riscos desnecessários devido à falta de responsabilidade e compromisso da empresa”, enfatiza Ilan de Souza.

Neste contexto, foi movida a ACP cujo pedido liminar deferido obriga a empresa, num prazo de 30 dias, a sanar as irregularidades apresentadas, devendo providenciar a proteção adequada e sistemas de segurança para máquinas e equipamentos, garantir segurança e saúde aos trabalhadores nas instalações elétricas, adequar as normas para os vasos de pressão e, também, providenciar iluminação no local de acordo com o estabelecido na Norma Regulamentadora 17 (trata da ergonomia no trabalho).


Caso a metalúrgica seja flagrada descumprindo as medidas deferidas, a empresa pagará multa diária no valor de 50 mil reais, por inspeção. A ação fiscal será realizada pela SRTE/AM.

Se a sentença definitiva da ACP também for favorável ao MPT, a Metalúrgica Marlin terá de pagar, ainda, uma indenização no valor de 2 milhões de reais, por reparação de danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituições públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. A decisão está sendo aguardada.

 

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