Peticionamento eletrônico do MPT já está em funcionamento

O serviço digital de peticionamento eletrônico (PELe) do Ministério Público do Trabalho (MPT) já está em funcionamento em todo o país. Disponível pelos portais das Procuradorias Regionais do Trabalho, o serviço permite a advogados protocolar, utilizando assinatura eletrônica, petições digitais e anexos, dispensando o uso de papel. Agentes públicos e interessados em geral, desde que credenciados no sistema, também poderão utilizar a ferramenta para acompanhar o andamento de procedimentos, denúncias e investigações do MPT.

A ferramenta pode ser utilizada do escritório, de casa ou de qualquer outro lugar, independentemente do horário de atendimento. O serviço online otimiza tempo, evita filas e deslocamentos. O serviço disponibiliza também um pequeno ‘escritório digital’ para o advogado, por meio do qual é possível acompanhar o andamento de todos os requerimentos formulados.

“O peticionamento eletrônico permite que interessados deem entrada no MPT Digital com documentos automaticamente, com assinatura eletrônica. O trabalho que servidores do MPT tinham em todo o Brasil de receber documentos no protocolo, armazenar papéis, juntar documentos, emitir certidões e executar uma série de rotinas desgastantes, trabalhosas e burocráticas até o envio do processo para análise do membro do MPT foram suprimidas”, explicou o coordenador do sistema, o procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis.

O MPT recebe 400 mil notificações e ofícios por ano e o impacto do peticionamento eletrônico será imenso. Além da agilidade, haverá economia significativa no consumo de papel. Apenas na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, são gastas 12,5 toneladas de papel anualmente.

O sistema PELe foi testado pelo MPT em Goiás no primeiro semestre com sucesso. Até 31 de agosto, cerca de mil usuários credenciados já utilizavam a ferramenta digital. A Regional de Goiás também está testando o sistema como ferramenta padrão para recebimento de fiscalizações, em recente acordo de cooperação entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Em caso de dúvidas, acesse o documento com perguntas e respostas a respeito do novo sistema, clicando aqui.

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