Acordo pioneiro: LG concederá pausas de 10 minutos a cada 50 de trabalho

A empresa LG Electronics do Brasil em Manaus e o Ministério Público do Trabalho firmaram, em 05 de setembro, um acordo pioneiro para o setor de eletro-eletrônicos no país, prevendo pausas de recuperação de fadiga de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho para todos os empregados da linha de produção.

O acordo, formalizado com procuradores que integram o Grupo de Trabalho de Atuação em Ergonomia no Pólo Industrial da Zona Franca de Manaus estabelece cronograma para implantação dessas pausas, sendo 4 de 8 minutos no prazo de trinta dias, convertidas para 4 de 10 minutos em 9 meses. Em janeiro de 2016 serão 5 pausas de 10 minutos, encerrando-se com 6 pausas de 10 minutos até setembro de 2016.

A medida de adequação atende o item 17.6.3 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de pausas em caso de sobrecarga estática e dinâmica de membros superiores e inferiores, ao adotar o modelo de 10 minutos de pausas a cada 50 minutos trabalhados incluídos em 2014 pela NBR-ISO 11.228-3, da ABNT. O objetivo é evitar o adoecimento dos trabalhadores submetidos diariamente aos esforços repetitivos que a atividade exige.

Para Renan Kalil, Procurador do Trabalho e titular do procedimento investigativo, “trata-se de acordo pioneiro para o polo industrial de Manaus. As pausas de recuperação de fadiga de 60 minutos diários distribuídas em 6 intervalos de 10 minutos são essenciais para tutelar a saúde dos trabalhadores. A LG, ao implementar esta fundamental medida, dentre outras, demonstra a sua preocupação com a proteção da saúde dos seus empregados”.

Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Sardá a inadequação na organização do trabalho gera danos irreparáveis aos trabalhadores e a toda a sociedade. “Com o acordo firmado a LG demonstrou sua preocupação em adotar medidas efetivas de proteção a saúde, sobretudo em relação as pausas de recuperação psicofisiológica dos seus empregados”, observou. Disse ainda que a postura da empresa serve de exemplo e o acordo firmado como uma referência para outros grupos que têm o mesmo ritmo de trabalho no Pólo Industrial.

“Esperamos que as demais empresas do polo industrial de Manaus que submetem seus empregados a atividades repetitivas implementem esse modelo espontaneamente, sem que seja necessária a atuação do Grupo de Trabalho de Atuação em Ergonomia no Pólo Industrial da Zona Franca de Manaus”, ressaltou o Procurador do Trabalho Heiler Natali.

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