FedEx é condenada a pagar multa de R$ 200 mil por terceirização irregular

Trabalhadores eram contratados para realizar serviços ligados à atividade-fim na empresa de logística e transporte

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve julgamento favorável em ação civil pública (ACP), proposta pelo procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, perante a 10ª Vara do Trabalho de Manaus, em face da FedEx Brasil Logística e Transportes S/A.

Na sentença, o juiz substituto João Alves de Almeida Neto condenou a transportadora a pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, em virtude de irregularidades relacionadas à terceirização ilícita.

Na ACP, o Ministério Público do Trabalho alegou que a empresa estaria descumprindo a legislação trabalhista, ao contratar motoristas “kombeiros” como autônomos para efetuar entregas de produtos decorrentes de contrato firmado com a empresa Natura. Sendo uma empresa de transportes, a FedEx não poderia terceirizar atividade intrinsicamente vinculada à sua área fim.

Além da terceirização ilícita, a empresa também estava precarizando direitos trabalhistas e camuflando a relação de emprego, na medida em que os “kombeiros”, por não serem empregados, não tinham salário definido, não recebiam 13º salário, férias, tampouco tinha sua CTPS assinada. Não bastasse isso, todos os encargos sociais (FGTS e INSS) também não eram pagos pela FedEx. Em resumo, a FedEx Brasil deixava de cumprir obrigações trabalhistas e transferia os riscos empresariais aos referidos “kombeiros”, que também eram obrigados a pagar pelo combustível utilizado e pela manutenção dos veículos.

Com a condenação, a empresa FedEx terá de cumprir a obrigação de não-fazer, no sentido de abster-se de intermediar irregularmente mão-de-obra e/ou transferir e/ou caracterizar todo e qualquer outro serviço ligado à sua atividade-fim, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, além da indenização de R$ 200 mil.

 

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