MPT obtém liminar contra Vila do Pitinga Transportes LTDA

Decisão é da Justiça Trabalhista de Presidente Figueiredo/AM, em razão da jornada extenuante a que estão submetidos os trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve por meio da Justiça do Trabalho, o deferimento do pedido liminar, requerido em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, em face da empresa Vila do Pitinga Transportes LTDA, em razão do descumprimento de normas trabalhistas referentes à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e período de descanso dos empregados.

Segundo o procurador do Trabalho, os cartões de ponto dos trabalhadores demonstram que havia uma jornada de trabalho extenuante, por parte dos empregados da empresa Vila do Pitinga Transportes LTDA, que prestam serviços à Mineração Taboca, no Município de Presidente Figueiredo, já que permaneciam trabalhando cerca de 14h a 15h por dia, sem usufruírem da totalidade do intervalo para descanso e refeições, como também de descanso semanal remunerado.

Em caráter liminar, a juíza do Trabalho, Joicilene Jeronimo Portela Freire, deferiu o pedido do MPT e determinou que a Vila do Pitinga Transportes LTDA seja obrigada a cumprir as seguintes determinações: limitar a jornada de trabalho de seus empregados a 8 horas diárias e ao módulo semanal de 44 horas; abster-se de exigir o trabalho extraordinário de empregados submetidos a áreas de risco (atividades insalubres ou perigosas).

Além disso, a empresa deverá conceder intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo 1 hora por dia, considerando que seus empregados praticam jornada de seis horas diárias; conceder intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho; conceder, a cada seis dias de trabalho, 24 horas de descanso semanal remunerado.

Em caso de descumprimento por parte da transportadora, será cobrada multa no valor de R$ 1 mil por cada obrigação imposta e por trabalhador encontrado em situação irregular.

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