MPT garante assistência jurídica gratuita aos trabalhadores em educação de Roraima

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Boa Vista assegura a gratuidade dos serviços jurídicos prestados pelo sindicato a categoria de professores

O Ministério Público do Trabalho em Boa Vista (MPT 11ª Região) conquistou liminar favorável, em ação civil pública ajuizada em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima – SINTER. O Sindicato está proibido de contratar ou autorizar a cobrança de qualquer valor, a título de honorários advocatícios, dos integrantes da categoria pela assistência jurídica prestada.

A partir de agora, o Sinter, representante dos professores federais que lutavam na justiça desde 1990 pela aplicação dos benefícios do plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos previsto na Lei 7596/87, terá que oferecer a assistência jurídica de forma gratuita, como prevê a Constituição da República Federativa do Brasil.

Caso o sindicato descumpra a liminar, será imposta multa dez vezes maior que o valor cobrado aos professores a título de honorários, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.

O sindicato deverá, ainda, divulgar aviso aos sindicalizados acerca da gratuidade integral da assistência e da não necessidade de descontos de honorários dos créditos eventualmente recebidos pelos professores.

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