MPT no Amazonas medeia acordo entre os rodoviários durante a pandemia

Por meio do acordo, Sindicato dos Rodoviários e SINETRAM evitam a demissão de 3.000 trabalhadores.

Nesta segunda-feira (30/3), por videoconferência, o Procurador-Chefe do MPT/AM, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, presidiu uma audiência de mediação, que resultou em acordo entre o Sindicato dos Rodoviários do Amazonas - STTR e o Sinetram, onde se garantiu a manutenção do emprego para 3.000 (três mil) trabalhadores da categoria.

Em razão da pandemia do coronavírus, que gerou o fechamento do comércio e das escolas, a procura pelos usuários do transporte público de Manaus reduziu, abruptamente, em 70%, tendo os empresários do sistema deixado, mais de 3.000 (três mil) trabalhadores ociosos.

Diante da falta de previsão quanto ao restabelecimento da normalidade no sistema, os empresários haviam decidido demitir esses 3.000 (três mil) funcionários, como forma de ajustar sua folha de pagamento ao novo faturamento do sistema.

Todavia, para o Sindicato dos Rodoviários do Amazonas, essa medida iria trazer severos prejuízos a esses trabalhadores e suas famílias, que, além de perder o emprego, não teriam renda num momento tão difícil pelo qual o mundo está passando, razão pela qual decidiram levar a questão ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho - MPT.

Em mediação, as partes, todas cientes dos efeitos que o Coronavírus já está produzindo, num cenário de FORÇA MAIOR, resolveram, de maneira excepcional e temporária, reduzir a jornada dos trabalhadores do transporte público urbano de Manaus, com a respectiva redução dos salários, de modo a manter e preservar de todos os trabalhadores que estão no sistema, evitando-se, assim, as anunciadas 3.000 demissões.

Como parte do acordo, as empresas não poderão demitir qualquer empregado sem justa causa, enquanto perdura esse ajuste temporário, como também garantir o salário mínimo a todos os empregados, quando a redução dos salários venha, numericamente, a ficar em patamar inferior ao mínimo legal, como no caso dos trabalhadores, que exercem a função de cobradores.

Serão mantidos os Tiquetes Alimentação, Vale Lanche e a Cesta Básica, todas proporcionalmente aos dias trabalhados.

Por fim, como parte do acordo, as empresas deverão manter todos os planos de saúde dos trabalhadores, integralmente.

Na oportunidade, o Procurador-Chefe do MPT ressaltou a importância do acordo para o momento em que estamos vivendo.“Assim, considerando o momento de absoluta excepcionalidade e de disrupção pelo qual o mundo está passando na saúde pública, na economia, no trabalho, na cultura, na educação, em razão da Pandemia do Corona Vírus, que também tem gerado o isolamento social das pessoas e políticas de quarentena, bem como que o Brasil e o Estado do Amazonas decretaram estado de calamidade pública, por conta dessa virose, cujos efeitos para a vida humana ainda são desconhecidos e incomensuráveis, entendo que estamos diante de uma clarividente situação de FORÇA MAIOR, evento inédito, inevitável e imprevisível, a exigir de todos nós, autoridades do poder público e a sociedade em geral, a adoção de medidas, talvez nunca antes pensadas, ou que fossem, até poucas semanas atrás, de extrema dificuldade quanto à sua aplicação, a fim de conformar e ajustar a realidade fática aos anseios sociais, minimizar os efeitos de dor, sofrimento, desemprego e fome que possam vir a ocorrer, e garantir o mínimo de dignidade aos seres humanos trabalhadores num momento tão difícil por que estamos passando”, disse.

 

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