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Justiça do Trabalho e MPT ampliam cooperação de dados em ações judiciais e investigações

O acordo de cooperação técnica tem o objetivo de ampliar o mapeamento e a disponibilidade de dados úteis a decisões em processos judiciais e a procedimentos de interesse coletivo.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram, nesta terça-feira (14/3), um acordo de cooperação técnica que tem objetivo ampliar o mapeamento e a disponibilidade de dados úteis a decisões em processos judiciais e a procedimentos de interesse coletivo.

Com o acordo, a Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho) e as procuradorias (geral e regionais do trabalho) farão o compartilhamento e integração de informações de seus sistemas processuais. A cooperação vai facilitar o acesso do MPT à informações processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho, enquanto que o judiciário trabalhista poderá ter acesso às investigações conduzidas pelo Ministério Público Trabalho no sistema MPT Digital.

A cooperação tem, entre os objetivos principais:

  • Utilizar os dados e informações para aprimorar a pacificação judicial e extrajudicial dos conflitos de justiça emergentes das relações de trabalho, de forma a ampliar a tutela de interesses coletivos;
  • Facilitar a propositura de ações coletivas sobre direitos fundamentais no mundo do trabalho, fomentando o tratamento judicial uniforme de ações repetitivas e de origem comum, além do desenvolvimento de estratégias interinstitucionais de enfrentamento de situações com real ou potencial influência sobre no que se refere ao tratamento de temas com judicialização excessiva na Justiça do Trabalho; e
  • Produzir informações relevantes para o monitoramento de políticas públicas relacionadas aos direitos fundamentais no mundo do trabalho.

Pacto pela Justiça Social

O acordo foi assinado pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. Para o ministro, o compartilhamento dessas informações é um novo marco da parceria histórica entre as duas instituições. "Refirmamos e adensamos os laços que vinculam a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, disse. “Ambas se unem em prol da Justiça Social e da cidadania”, completou.  

Para o procurador-geral, o acordo amplia as garantias de proteção social e permite um grande avanço nas relações de trabalho e na atuação dos órgãos em suas competências constitucionais. “Não é um passo, mas um salto no enfrentamento às questões atinentes às relações de trabalho”.

Informações estratégicas

O secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, destaca que a inovação tecnológica da integração dos sistemas permitirá a troca de informações estratégicas. Segundo ele, o MPT, por exemplo, terá o conhecimento daquelas ações que tenham o potencial de atingir a coletivização e se transformar em uma Ação Civil Pública, enquanto a Justiça do Trabalho terá acesso aos procedimentos que não se tornaram demandas judiciais.

“No nosso caso, poder entender como tem sido a atuação do Ministério Público em seus inquéritos que não resultam em demandas e que não estávamos sabendo, tem uma importância estratégica relevante para entender como as empresas, os trabalhadores e as trabalhadoras estão se ajustando perante o MPT”, disse. “São informações muito importantes para pensar em políticas no âmbito da Justiça do Trabalho”, concluiu.

Fonte: (Secom/TST)

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