Yamaha vai conceder pausas para recuperação de fadiga aos funcionários

TAC firmado com o MPT prevê pagamento de multa de R$ 50 mil, por cláusula, em caso de descumprimento das obrigações

A Yamaha Motor da Amazônia LTDA e a Yamaha Motor Componentes da Amazônia LTDA, localizadas no Pólo Industrial de Manaus (PIM), firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), comprometendo-se a adequar diversos itens relacionados à ergonomia, meio ambiente de trabalho e jornada dos empregados. O TAC abrange um total aproximado de 1800 trabalhadores no município de Manaus.

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Acordo firmado entre MPT e BIC viabiliza doação de 76,5 mil unidades de material escolar

CMEI Moacir Andrade e Instituto Ler para Crescer são as instituições beneficiadas com a destinação de bens

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) firmou um acordo extrajudicial com a empresa BIC Amazônia S/A. Na ocasião, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante o órgão ministerial, comprometendo-se a executar obrigações relacionadas à legislação trabalhista.

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MPT assina termo de acordo de cooperação técnica com o TRT

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima, assinaram, nesta segunda-feira, 30 de novembro, um acordo de cooperação técnica para implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o sistema do MPT (MPT Digital). A assinatura do acordo foi realizada no gabinete da presidência do TRT11.

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Bipacel é condenada a pagar R$ 300 mil por praticar irregularidades trabalhistas

Indenização por dano moral coletivo é resultado de pedido ajuizado pelo MPT por meio de ação civil pública

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa Bipacel – Benaion Indústria de Papel e Celulose por irregularidades relacionadas à jornada, saúde e segurança no ambiente de trabalho da empresa. Pela prática, a empresa terá que pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

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