Personal deve suspender fornecimento de trabalhadores temporários à empresa do PIM

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, determinou que a empresa Personal Prestação de Serviços Temporários e Terceirizados LTDA, suspenda imediatamente o fornecimento de novos trabalhadores temporários à empresa Caloi Norte S/A. A decisão foi dada como liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a empresa fornecedora de serviços temporários.

A Personal realizava irregularmente intermediação de mão-de-obra temporária em favor de empresas tomadoras de serviço, a exemplo da Caloi Norte S/A. Atualmente, a fabricante de bicicletas possui 198 trabalhadores temporários fornecidos pela intermediadora, cujas garantias trabalhistas e de manutenção de emprego estão sendo prejudicadas por esta prática ilícita e sem observância da Lei nº 6.019/74, que trata da  hipóteses regulares de contratação do serviço temporário.

Segundo o procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, este caso deu novamente visibilidade à questão da contratação temporária irregular. “Nos anos de 2009 à 2010, o órgão ministerial fez um trabalho intenso para regularizar os trabalhadores terceirizados e temporários do Pólo Industrial de Manaus. Todavia, esse novo caso chama atenção novamente do MPT para a questão por demonstrar que algumas empresas ainda continuam a se utilizar de mão-de-obra irregular, sobretudo para funções ligadas à atividade fim, apesar de todo o trabalho já desenvolvido”, explica.

O procurador do Trabalho disse ainda que o órgão ministerial está aguardando manifestação da Justiça a fim de obter  a regularização dos 198 trabalhadores temporários junto a Caloi, como também que a empresa Personal passe a justificar nos contratos individuais de trabalho os fatos excepcionais que esclareçam a contratação da mão-de-obra temporária, conforme o disposto na Lei. Caso a sentença final seja favorável ao MPT, a Personal deverá pagar, também, uma indenização por danos morais coletivos no valor de 198 mil reais.

Saiba Mais
Com o objetivo de erradicar efetivamente a questão da contratação temporária irregular, especialmente relacionada à empresa Caloi Norte S/A, que possui 1/3 do quadro de funcionários preenchido por trabalhadores temporários desempenhando atividade fim da empresa, ou seja, na linha de produção e montagem de bicicletas, o MPT possui ainda ACP ajuizada em face da fabricante de bicicletas. Para mais informações acesse as notícias a seguir:

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