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MPT busca mediar a garantia de licença de afastamento dos representantes classistas do Sindepol com a Delegacia Geral de Polícia Civil

Foi realizada na manhã desta quarta-feira, 23, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma audiência para tratar a respeito da concessão de afastamento aos diretores eleitos do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol), de forma que possam exercer a atividade de representação de classe. Participaram da audiência os representantes do Sindepol, contudo esteve ausente o representante da Delegacia Geral de Polícia Civil, que apresentou justificativa de que tem compromissos até o dia 13 de agosto, inviabilizando qualquer tratativa sobre o assunto até a referida data.

Segundo a Constituição do Estado do Amazonas, o Estatuto dos Policias Civis do Estado do Amazonas e a Lei nº 2709/2001, alterada pela Lei 3519/2010, é garantido aos delegados dirigentes do Sindepol o afastamento de até cinco diretores para o exercício da atividade sindical. No entanto, a concessão de afastamento foi concedida apenas para dois membros eleitos do Sindepol, o presidente e o vice-presidente.

O diretor jurídico do Sindepol, Cícero Túlio Coutinho Silva, ressalta que no início deste ano mais noventa delegados passaram a compor os quadros da Polícia Civil. “Considerando a entrada desses novos delegados, sentimos que seria a oportunidade de pedir as outras três licenças restantes que a Lei nos permite. Em razão da não deferência dessas licenças, ingressamos com um mandado de segurança, que ainda não foi cumprido até o momento, mesmo já tendo decisão judicial favorável ao Sindepol. Procuramos o MPT para tentar mediar uma forma de nos conceder essas licenças”, afirma.

O procurador do Trabalho Jeibson dos Santos Justiniano, coordenador no Amazonas da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP), explicou que vai tentar buscar, por meio de diálogo interinstitucional, que a Delegacia Geral de Polícia respeite a liberdade e autonomia do sindicato, com base na legislação estadual. “Será expedida uma requisição de informações acerca do cumprimento da sentença de concessão da segurança, que foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, pelo Juiz de Direito do Dr. Jorsenildo Dourado do Nascimento, determinando a concessão das licenças para exercício de mandato classista dos outros três delegados da diretoria do sindicato. A situação está muito bem encaminhada, inclusive houve parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas ao pleito dos dirigentes do Sindepol, na manifestação da Promotora de Justiça, Dra. Silvana Nobre”, finalizou o procurador.

A Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas terá um prazo de dez dias para apresentar ao órgão ministerial as informações solicitadas.

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