MPT e MPF recomendam a observância de direitos fundamentais dos trabalhadores da piaçava no Amazonas

Operação realizada no município de Barcelos flagrou 13 trabalhadores atuando na extração da fibra em condições análogas às de escravo em abril deste ano

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediram nesta quinta-feira (29) uma recomendação conjunta com o objetivo de orientar os envolvidos na cadeia produtiva da piaçava para que, durante a exploração da fibra, observem os aspectos referentes à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Durante operação conjunta realizada pelo MPT, MPF e MTE, na última semana de abril deste ano, foram resgatados 13 trabalhadores que atuavam na extração da piaçava no município de Barcelos. No local, foi apurado que a atividade produtiva tem adotado o regime de aviamento nas relações de trabalho, submetendo os trabalhadores a condições análogas às de escravo por meio de servidão por dívida, sob condições degradantes.

A recomendação conjunta adverte aos envolvidos na cadeia produtiva da piaçava que o trabalhador não pode ficar vinculado a uma dívida decorrente da relação de trabalho; o desconto pelo fornecimento de alimentação não pode superar o limite de 25% de um salário mínimo, atendidos os preços de mercado na região; o fornecimento de combustível, equipamentos de proteção, instrumentos de trabalho, material de primeiros socorros e outros elementos essenciais à execução do trabalho deve ser gratuito; todo o ônus da atividade empresarial deve ser arcado apenas pelo empregador, o que envolve transporte ao piaçabal, fornecimento de instrumentos de trabalho, equipamentos de proteção e alimentação.

O documento orienta também que os trabalhadores inseridos em uma relação de emprego fazem jus aos direitos trabalhistas previstos no ordenamento jurídico brasileiro, tais como registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, férias remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outros, e também alerta para a necessidade de serem oferecidas condições dignas de trabalho no local de extração de piaçava.

O procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil ressaltou que o objetivo do MPT e do MPF não é que a atividade de extração da piaçava seja proibida, e sim fazer com que ocorra dentro dos parâmetros legais. “Temos conhecimento de que a cadeia produtiva da piaçava é a principal atividade econômica do município de Barcelos e não temos interesse em acabar ou proibir a extração da fibra, apenas estamos trabalhando para que, a partir de agora, seja observada a legislação trabalhista”, afirmou.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que também assina o documento, o momento é propício para buscar a superação do modelo de relação de trabalho existente. "A recomendação indica o que não pode ser admitido, em hipótese alguma, na exploração da piaçava. Como estamos num momento de construção de novas relações e de empoderamento dos piaçabeiros e das comunidades tradicionais da região, o documento contribui para deixar claro o que não pode ser tolerado", afirma.

Irão receber a notificação a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), a Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas (Idam), a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), a Delegacia do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Amazonas, a Secretaria de Estado para Povos Indígenas (Seind), a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Amazonas (MTE/AM), o Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A medida, segundo os procuradores, é complementar às tratativas que estão sendo atualmente feitas para regulamentar a cadeia produtiva da piaçava e conferir protagonismo aos piaçabeiros nas discussões sobre o exercício da atividade.

O documento também será encaminhado a todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais da região, solicitando-lhes a afixação em local visível e de trânsito livre em suas sedes, bem como encaminhado ao 3º Batalhão de Infantaria de Selva, no Município de Barcelos, solicitando apoio na divulgação junto às comunidades da região.

A Fundação Vitória Amazônica (FVA), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a Cooperativa dos Piaçabeiros do Médio e Alto Rio Negro (Coopiaçamarin), a Associação Indígena de Barcelos (Asiba), as unidades locais do Idam e da Sepror em Barcelos e em Santa Isabel do Rio Negro, o Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami (Secoya), o Instituto Socioambiental (Isa) e todos os demais órgãos e entidades ligados à questão também receberão cópia de recomendação conjunta.

Atuação efetiva - No dia 21 deste mês, o MPF entregou recomendação  a representantes de órgão e autarquias estaduais e federais que atuam nas áreas de meio ambiente, produção rural, trabalho e emprego e política fundiária no Amazonas, para que assumissem compromissos formais, com prazos definidos, no sentido de regularizar a cadeia produtiva da piaçava. A reunião de discussão e entrega do documento contou com a participação do MPT.

Entre as medidas apontadas na recomendação estavam a implementação de obrigações previstas no acordo de cooperação técnica e no plano de trabalho já elaborados e referendados por diversos órgãos relacionados ao setor extrativista no Estado, com a participação efetiva dos trabalhadores da piaçava - os piaçabeiros -, e a concretização da regulamentação do decreto de subvenção da piaçava.

O MPF recomendou ainda a realização de ações permanentes de formação e capacitação dos piaçabeiros, inclusive em relação à conscientização quanto às condições de trabalho nos piaçabais, e a exclusão dos patrões que exploram a piaçava sob o regime de aviamento das tratativas de regularização da cadeia, para não legitimar essa prática ilegal.

Imprimir

MPT participa da posse de novo superintendente da SRTE/AM

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) prestigiou a cerimônia de posse do novo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), Francisco Edson Ferreira Rebouças, por meio da procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, que compôs a mesa solene.

Em breve exposição, Andrea Gondim parabenizou o Auditor Fiscal do Trabalho pelo cargo assumido e ressaltou o trabalho de parceria que vem sendo realizado entre os órgãos para garantir os direitos dos trabalhadores.

Edson Rebouças, em seu discurso, lembrou a trajetória no Ministério do Trabalho e Emprego, teceu agradecimentos a todos que contribuíram para que estivesse assumindo a gestão do órgão, falou sobre as dificuldades enfrentadas diariamente na instituição, além de planos para sua administração.

Também participaram da solenidade as procuradoras do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam e Maria Nely Bezerra de Oliveira.

Imprimir

MPT firma acordo com a P&G para contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, firmou um acordo judicial com a empresa Procter & Gamble do Brasil S/A (P&G – GILLETE), em que estabelece a reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados na empresa.

O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT 11ª Região, em março deste ano, na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em razão da constatação de irregularidades na contratação de deficientes na rede P&G, o que fere o artigo 93 da Lei 8.213/91 que trata sobre as cotas para portadores de necessidades especiais nas empresas.

A partir de agora, tanto a matriz da empresa em Manaus, quanto as filiais localizadas em São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro, deverão adequar-se a cota legal de contratações de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS, nos quadros da empresa que possua cem ou mais empregados. O documento possui um cronograma que prevê 30 novas contratações de trabalhadores com deficiência até junho de 2015 e mais 20 até junho de cada ano subsequente, totalizando 90 contratações em junho de 2018.

Será cobrada multa de 5 mil reais por cada número de trabalhador insuficiente para completar a cota ajustada para o período. E ao término do cronograma, no caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa de 100 mil reais. Os valores vão ser destinados para entidade indicada pelo órgão ministerial em momento oportuno.

Também ficou acordado que as novas contratações não deverão ser compensadas com a demissão de empregados sem deficiência ou a criação de novos postos de trabalho. Além disso, o grupo econômico deve abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante.

Imprimir

Justiça bloqueia R$ 255 mil de empresário processado por trabalho escravo em Barcelos

Decisão da Justiça do Trabalho se deu após pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região)

A pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), a empresa Irajá Fibras Naturais da Amazônia (L.C. Morais Rocha Comercial) e seu proprietário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como “carioca”, tiveram a quebra do sigilo bancário com o imediato bloqueio de R$ 255.472,94 determinado em liminar concedida pela Justiça do Trabalho do Amazonas. A indisponibilidade de bens tem por objetivo garantir o pagamento das verbas rescisórias e indenizações de 13 trabalhadores resgatados em condições de trabalho similar às de escravos atuando na extração da piaçava, no município de Barcelos (a 405 quilômetros de Manaus).

Segundo o procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil, o pedido foi ajuizado “diante das condições extremamente degradantes a que estavam submetidos os empregados, endividados, isolados geograficamente e sem qualquer expectativa de receber seus direitos trabalhistas”, explicou.

Renan Kalil ressaltou ainda que a medida também foi proposta diante da postura do empresário Luiz Cláudio Rocha durante o curso da ação fiscal. “Ele descumpriu o poder de notificação do Ministério do Trabalho e Emprego para a realização dos procedimentos administrativos cabíveis e também procedeu de má fé nas negociações entabuladas na semana seguinte ao resgate dos trabalhadores, quando houve o acordo de pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas”, disse. O procurador acrescentou ainda que o levantamento efetuado pelos auditores-fiscais do Trabalho constatou que as verbas rescisórias dos 13 empregados encontrados nas localidades do igarapé Buracão e Águas Vivas alcançam o montante de R$ 125.472,94.

A Justiça determinou ainda a indisponibilidade de imóveis e veículos como garantia do pagamento das verbas e indenizações devidas, caso o bloqueio dos valores não seja suficiente.

Entenda o caso – O resgate dos trabalhadores foi realizado entre os dias 27 de abril a 11 de maio deste ano, em duas comunidades rurais entre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no norte do Estado do Amazonas, a partir de operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). As operações de fiscalização deverão continuar, já que há informações de mais pessoas trabalhando sob as mesmas condições, inclusive vinculados a outros empresários.

Os 'piaçabeiros', como se autodenominam os trabalhadores do ramo, eram submetidos a um ciclo de servidão por endividamento, com jornadas de trabalho excessivas e sem acesso aos direitos trabalhistas mais básicos. A operação de resgate comprovou que os piaçabeiros moravam em construções improvisadas no meio da floresta ao longo de vários meses, sem qualquer segurança ou mínimas condições de higiene pessoal.

Diante da constatação de que a atividade extrativista tem adotado o regime de aviamento nas relações de trabalho, o MPF/AM recomendou a representantes de órgão e autarquias estaduais e federais que atuam nas áreas de meio ambiente, produção rural, trabalho e emprego e política fundiária no Amazonas, que assumam compromissos formais, com prazos definidos, no sentido de regularizar a cadeia produtiva da piaçava.

Imprimir

MPT recebe novas reivindicações dos catadores

A procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa, recebeu na tarde desta sexta-feira, 23, os representantes dos catadores de materiais recicláveis para ouvir as novas reivindicações da categoria.

Durante o encontro foram traçados encaminhamentos que possam auxiliar na solução de demandas ocorridas em razão da coleta seletiva.

Nesta causa, o MPT vem desempenhando o papel de articulador, promovendo o contato com outros órgãos públicos que lidam diretamente com as questões afetas ao catador, no sentido de orientar e fiscalizar a realização de ações concretas para que seja cumprida a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Imprimir