A pedido do MPT, Justiça determina bloqueio de repasse de verbas ao Garantido

Os valores devem continuar retidos pela Secretaria de Cultura e pelos patrocinadores do Festival para garantir o pagamento dos trabalhadores

A Justiça do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e concedeu liminar determinando o bloqueio de valores a serem repassados à Associação Folclórica Boi-bumbá Garantido, que ainda estejam em poder da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Amazonas e dos principais patrocinadores como a Coca-Cola, Petrobrás, Ambev, Vivo e Bradesco, com a finalidade de assegurar o pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores.

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MPT bloqueia patrocínio para tentar assegurar o pagamento de trabalhadores do boi-bumbá Garantido

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Fabíola Bessa Salmito Lima, reteve o percentual de 20 por cento do valor total da cota de patrocínio repassada ao Boi Bumbá Garantido pelo não cumprimento, de forma integral, das determinações impostas pelo MPT em relação à legislação trabalhista. O valor retido servirá para o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias. Caso seja necessário, o dinheiro poderá, ainda, ser usado para o pagamento de dano moral coletivo.

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MPT realiza primeira audiência virtual

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) realizou na manhã desta terça-feira, 1º, por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, a primeira audiência virtual do órgão ministerial referente a um procedimento. A mediação ocorreu em face da  IMPORSERV Comércio, Serviço, Representação e Exportação Ltda., empresa prestadora de serviços de transporte ao Instituto Federal de Roraima (IFRR) , que encontra-se em atraso com o pagamento do salário e das verbas rescisórias dos trabalhadores.

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MPT ajuíza ação civil pública contra empresário pela prática de trabalho escravo no valor de R$ 5 milhões

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a empresa Irajá Fibras Naturais da Amazônia (L.C. Morais Rocha Comercial) e seu proprietário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como “Carioca”, solicitando o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de cinco milhões de reais em razão da constatação de condições de trabalho análogas às de escravo na atividade de extração da piaçava, no município de Barcelos (a 405 quilômetros de Manaus).

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