MPT considera greve dos rodoviários abusiva e ilegal

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) se manifestou judicialmente, por meio da Procuradora Chefe Alzira Melo Costa, sobre a paralisação dos rodoviários ocorrida na última segunda-feira, 07 de abril. No parecer, o MPT aponta como abusiva e ilegal a greve realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, uma vez que não foi constatado o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Greve necessários para deflagração do movimento paredista.

Imprimir

MPT encaminha moção ao CNJ contra gandulas adolescentes na Copa

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do Procurador Geral Luís Antônio Camargo de Melo, encaminhou moção ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestando-se contra a Resolução nº13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir dos 12 anos durante a Copa do Mundo. Esse tipo de contratação havia sido proibido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 2004.

O objetivo do MPT é que a idade mínima para participação de adolescentes como gandulas nos jogos seja alterada de 12 para 18 anos de idade. Para o órgão ministerial, a atividade é considerada prejudicial à saúde e ao desenvolvimento dos adolescentes e sua autorização fere a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil participa. O risco de câncer de pele, provocado pela forte exposição dos jovens a radiação solar, ou ainda, o ambiente hostil, com possibilidade de sofrerem assédio moral e sexual, estão entre os pontos negativos destacados.

A moção também é assinada pelo coordenador da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copej), do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos (GNDH), o promotor de Justiça Renato Barão Varalda; a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Míriam Maria José dos Santos, e pela secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), Isa Maria de Oliveira.

Imprimir

MPT participa de resgate de trabalhadores em cruzeiro na Bahia

As 11 pessoas resgatadas encontravam-se em condições de trabalho análogas às de escravos

Uma operação conjunta de acompanhamento e diagnóstico das condições do meio ambiente de trabalho a bordo de navios da empresa italiana MSC Crociere, uma das maiores no mundo no ramo de cruzeiros, foi realizada em março deste ano e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, que é coordenadora no Amazonas da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA) e gestora do Projeto Igarapés. Também integraram a equipe de fiscalizações o vice-coordenador nacional da CONATPA, Augusto Meirinho e a procuradora do Trabalho de São Paulo (2ª Região) Giselle Oliveira.

A operação foi motivada a partir de denúncias e informações recolhidas por diversos órgãos e instituições públicas, desde novembro do ano passado, sobre relatos de trabalho em condições análogas às de escravo ocorrendo a bordo dos navios. As fiscalizações foram coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e contou com a participação, além do MPT, da Advocacia Geral da União (AGU), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Capitania dos Portos, Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF).

A inspeção foi iniciada na cidade de Santos, no litoral de São Paulo, em 15 de março, onde foi constatado que os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas que, segundo relatos, ultrapassavam 14 horas diárias, além de maus tratos e assédio moral. No início do mês de abril, em continuidade à operação, foi resgatado um grupo de 11 pessoas que trabalhavam em condições análogas às de escravos no cruzeiro de luxo MSC Magnifica, pertencente à MSC Cruzeiros, já na cidade de Salvador (BA), para onde o navio seguiu depois da primeira abordagem.

A procuradora do Trabalho Andrea Gondim explica que "o relato dos trabalhadores denunciavam a ocorrência de jornada exaustiva, assédio moral e assédio sexual, discriminação, temor do desembarque quando recebem 3 advertências, já que não é assegurado o pagamento do retorno do trabalhador ao país de origem, fornecimento insuficiente de alimentação e água potável, isso para não citar o que considero o fato mais grave, a negligência com os trabalhadores que adoecem a bordo. Foi este, inclusive, o motivo que levou o início das reuniões na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no âmbito da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), após a ocorrência do óbito de uma trabalhadora que laborava a bordo de um navio de cruzeiro e não recebeu os devidos cuidados da empresa na qual trabalhava. Os interesses violados são protegidos pelo sistema global de direitos humanos e o Ministério Público do Trabalho, em ação conjunta com os demais parceiros, não poderia ignorar tão graves violações à dignidade do homem trabalhador", afirmou.

Augusto Meirinho, vice-coordenador Conatpa, acrescentou ainda que “a atuação do Ministério Público do Trabalho sobre esta questão específica tem demonstrado que devemos somar nossos esforços com demais órgãos e instituições públicas objetivando proteger os trabalhadores que têm seus direitos sociais violados, independentemente do setor econômico. Sendo importante ressaltar que a atuação do MPT em relação aos navios de cruzeiros não se resume a esta operação, que se iniciou em Santos e se encerrou em Salvador, tendo origem na atuação da colega Junia Bonfante que viabilizou, por intermédio dos Termos de Ajuste de Condutas (TACs) firmados com as empresas, diversas melhorias para os brasileiros a bordo dos navios", finalizou.

A força-tarefa começou a ser planejada há cerca de seis meses. A CONATPA e a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) participaram de diversas reuniões organizadas pela CONATRAE, vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da presidência da República. Em um dos encontros, realizado em fevereiro deste ano, na sede da Procuradoria da República, em Brasília, foi discutido como seria executado o projeto para combate e erradicação do trabalho escravo, especialmente em cruzeiros de luxo no litoral brasileiro.

Imprimir

Curso estuda aspectos cíveis relacionados à previdência e à assistência social

Treinamento busca relacionar a proteção do custeio com a política de benefícios, além de propiciar o intercâmbio de experiências entre a administração previdenciária e assistencial e os integrantes do Ministério Público. ESMPU oferece 35 vagas a membros e servidores do MPF e do MPT

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) realizará de 13 a 15 de maio, em Brasília, o Curso de Aperfeiçoamento “Aspectos Cíveis Relacionados à Previdência e Assistência Social: Custeio e Benefícios”, atividade acadêmica voltada para membros e servidores do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo do treinamento é relacionar a proteção do custeio da previdência e da assistência social com a política de benefícios, estudar as normas internas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que regem o atendimento ao cidadão, além de propiciar o intercâmbio de experiências entre a administração previdenciária e assistencial e os integrantes do Ministério Público.

O curso oferece 35 vagas, observando-se a seguinte ordem de preferência: membros do Grupo de Trabalho (GT) Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC); membros do MPF e do MPT; e servidores. Os interessados deverão inscrever-se até as 12h do dia 14 de abril, pelo endereço http://escola.mpu.mp.br, link “Inscrições”. Os inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico. A ESMPU arcará com o pagamento de passagens aéreas, hospedagem, alimentação e traslado para os participantes lotados fora da capital federal.

Programação – Com 16 horas-aula, o treinamento discutirá, entre outros temas, a aposentadoria especial e o cumprimento das cotas pelas empresas na questão da reabilitação profissional; os principais desafios do Ministério Público na tutela coletiva e individual da previdência e assistência social; as principais demandas jurídicas propostas pelos segurados ou beneficiários; o acesso do cidadão ao Judiciário condicionado ao requerimento administrativo; as principais ações civis públicas; e os atuais desafios do INSS.

Também estarão em estudo os sistemas e soluções utilizados pelo INSS nas unidades de atendimento; o projeto E-social; e as principais teses discutidas nos Juizados Especiais, com destaque para as perspectivas e os desafios relacionados com a atuação desses órgãos.

As aulas serão ministradas pelo procurador do Trabalho Augusto Grieco Sant'Anna Meirinho, pelo procurador-geral do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, pelo coordenador geral de Tecnologia da Informação do INSS, Alan Nascimento Santos, e pelo juiz da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Recife (PE) Frederico Koehler.

Participantes com, no mínimo, 85% de frequência receberão certificado emitido pela ESMPU.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail inscricoes@escola.mpu.mp.br

Imprimir

P&G descumpre a lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência

MPT ajuíza ação na Justiça Trabalhista para ajustar a irregularidade

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Protecter & Gamble do Brasil S/A (P&G – GILLETE) em razão da constatação de irregularidades na contratação de deficientes, em desrespeito ao artigo 93 da Lei 8.213/91 que trata da lei de cotas para portadores de necessidades especiais nas empresas.

A P&G possui um número de pessoas com deficiência contratadas inferior ao adequado. Atualmente são apenas 83 empregados portadores de necessidades especiais ou reabilitados em um universo de 4310 trabalhadores, englobando matriz e filiais. Seria necessária a contratação de mais 132 pessoas  nestas condições para cumprir com o previsto na legislação.

A procuradora do Trabalho titular do inquérito civil, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, explicou que “essa discriminação quando acontece na contratação, principalmente com pessoas com deficiência, é velada. A empresa não diz que está discriminando, entretanto oferta vagas para o mercado de trabalho, mas na verdade não contrata. Essa questão perpassa pela responsabilidade social da empresa de incluir, abraçar essa pessoa no mercado, dar formação e treinamentos”, afirmou.

Caso a Justiça do Trabalho conceda os pedidos do MPT, o grupo econômico P&G estará obrigado a cumprir determinações que serão válidas tanto para a matriz em Manaus, quanto para as filiais localizadas nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.

Entre as solicitações do órgão ministerial está a de que a empresa contrate, em um prazo de 30 dias, pessoas com deficiência ou beneficiárias do sistema de seguridade social reabilitadas, em número bastante e suficiente para cumprir a cota legal; abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, bem como em caso de extinção de contrato de trabalho de pessoas com deficiência e reabilitadas, contratar no prazo de no máximo 15 dias trabalhadores em semelhante condição.

Caso a sentença seja favorável ao MPT, a P&G também vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 1 (um) milhão de reais, a ser revertida em benefício da comunidade prejudicada, conforme destinação dada pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.

Imprimir