MPT em Roraima pede na justiça a quitação dos salários dos empregados da Mega Foods Alimentação e Serviços LTDA

O Ministério Púbico do Trabalho em Roraima, por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kluge, ajuizou ação civil pública em face da empresa Mega Foods Alimentação e Serviços LTDA. A empresa, que possui cerca de trezentos e oitenta (380) empregados, é contratada do Estado de Roraima para preparar, fornecer e distribuir refeições para órgãos públicos e escolas.

Na ação, o procurador pede, em caráter liminar, que a empresa de alimentos quite imediatamente, não só os salários atrasados e o décimo terceiro salário, como também garanta o pagamento dos próximos vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

A empresa de alimentos deverá, também, abster-se de pagar honorários, gratificações, pro labore, distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a diretores, sócios, gerentes, acionistas ou membros até que seja normalizado o pagamento dos empregados.

O Ministério Público do Trabalho pede, ainda, que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado de Roraima e que o mesmo garanta a quitação da remuneração a vencer e atrasada diretamente aos trabalhadores terceirizados.

“Uma eventual divergência entre o Estado e a empresa prestadora de serviços não pode e não deve constituir obstáculo intransponível ao recebimento dos salários pelo trabalhador que já prestou sua força de trabalho, realizando seus serviços, sob pena de transferirmos ao obreiro os riscos do empreendimento, em afronta clara a legislação trabalhista e aos princípios norteadores desse ramo do Direito”, afirmou César Kluge.

Caso a Mega Foods Alimentação e Serviços LTDA e o Governo de Roraima não cumpram a decisão liminar, poderão pagar multa no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00) por trabalhador prejudicado.

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Aeroporto tem obras interditadas pela Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) conseguiu liminar que interdita todo o trabalho realizado em altura (risco de queda) nas obras de ampliação e reforma do aeroporto internacional Eduardo Gomes, em Manaus. A decisão foi concedida pela Justiça do Trabalho no sábado (18) e deve durar até que o consórcio grupo Encalso, Engevix e Kallas, responsável pela obra, comprove a adoção das medidas de segurança relacionadas a queda de alturas e medidas de proteção em andaimes e plataformas de trabalho.

Caso o consórcio descumpra a medida judicial, será cobrada multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). para cada inspeção que flagre o descumprimento da medida deferida, no todo ou em parte.

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MPT consegue na Justiça a interdição das obras do COT Coroado

A construtora J. Nasser, responsável pela construção do Campo Oficial de Treinamento (COT) Carlos Zamith, no bairro Coroado, zona leste de Manaus está obrigada a paralisar os trabalhos até cumprir com as normas de segurança previstas na legislação.

A liminar foi concedida pela a Justiça do Trabalho em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região). A interdição acontece em todo e qualquer trabalho em altura no canteiro de obras do Centro de Treinamento, assim como nos serviços que utilizem guindastes, máquinas ou equipamentos elétricos.

A construtora terá que comprovar a adoção das medidas de segurança referentes a proteção contra queda de alturas e de andaimes e plataformas, para ter liberado os trabalhos em altura.

Já para poder manusear os guindastes e máquinas elétricas, a J. Nasser terá de cumprir com as normas de segurança contra tombamentos e adotar todas as medidas de proteção coletivas, isolar as área em que haja movimentação de cargas por guindastes e ainda, fazer a instalação elétrica do canteiro de obras de forma adequada, com instalação de botões de emergências e isolamento de partes rotativas em todos os maquinários e equipamentos.

Caso a construtora insista em descumprir a decisão judicial, pagará multa diária no valor de R$ 30.000,00.

Fiscalizado pelo MPT

O COT do Coroado foi fiscalizado pelos procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernardi Kalil, Maria Nely Oliveira e Ana Raquel Sampaio Pacífico, na quinta-feira passada, 16, durante Força-Tarefa do projeto “Construir com Dignidade” da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT.

Entre as irregularidades encontradas no canteiro de obras estão:

  • Ausência de estudos de segurança específicos do canteiro de obras CT do Coroado

  • Ausência de CIPA constituída no canteiro de obras do CT do Coroado.

  • Ausência de proteções contra quedas de pessoas e /ou projeção de materiais (NR 18.3.1), em vários pontos.

  • Vãos no piso de forma inadequada, que, além do risco de queda, podem gerar graves lesões aos trabalhadores, por conta da exposição dos vergalhões.

  • Andaimes em desconformidade com as normas regulamentares, (sem rodapé, sem acesso adequado, sem guardacorpo, sem sapata, sem identificação das peças, sem forração adequada, sem identificação, sem travas nos rodízios, sem escadas em sua estrutura), inclusive sendo constatada a existência de andaime de madeira em péssima condições. Aqui, ressalta-se que os andaimes não possuem escada de acesso, sendo, portanto,escaladas pelos trabalhadores.

  • Máquinas e equipamentos com instalações elétricas inadequadas, com partes rotativas expostas e sem dispositivos de segurança para emergência.

  • Instalações Elétricas Inadequadas – Alimentação do canteiro com energia clandestina.

 

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MPT pede na Justiça interdição das obras do aeroporto de Manaus

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), ajuizou na tarde desta sexta-feira, 17, medida cautelar inominada em face do consórcio grupo Encalso, Engevix e Kallas, responsável pelas obras de ampliação e reforma do aeroporto internacional Eduardo Gomes, em Manaus.

Na ação, os procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernardi Kalil, Maria Nely Oliveira e Ana Raquel Sampaio Pacífico pedem, em caráter liminar, a interdição judicial de todo o trabalho realizado em altura (risco de queda) nas obras do aeroporto. Os procuradores pedem ainda que as atividades só sejam retomadas quando um perito judicial certificar o cumprimento das normas de segurança por parte da empresa contratada.

Para os procuradores do Trabalho, a interdição faz-se necessária diante do risco iminente de queda ao qual os operários estão expostos. “Os trabalhadores que executam suas atividades acima de 2,0 m (dois metros) no canteiro de obras, estão em iminente risco de queda devido à ausência de linha de vida em muitos pontos da laje da obra. Outros pontos apresentando linhas de vida irregulares, com pontos de ancoragem sem resistência (tombados), amarrações de cabos de aço inadequadas”, explicam Jorsinei, Renan, Maria Nely e Ana Raquel.

Durante fiscalização promovida por meio de Força-Tarefa do ProjetoConstruircomDignidade” da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Trabalho, realizada na quarta-feira passada, 15, foram constatadas diversas irregularidades no canteiro de obras do aeroporto internacional como a falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual, problemas com fiações elétricas, isolamento inadequado de materiais, fiação submersa, máquinas de serra em exposição.

O consórcio tem hoje, oitocentos e trinta e dois operários trabalhando no canteiro de obras do aeroporto, sendo trezentos e um terceirizados de quarenta empresas diferentes. A terceirização precária foi outro problema constatado, já que os trabalhadores estão sofrendo, também com o atrasado dos salários. “Geralmente, as empresas contratadas na terceirização ou quarteirização, não possuem idoneidade financeira para honrar os compromissos junto aos trabalhadores e, principalmente para oferecer medidas de saúde e segurança dos trabalhadores nos canteiros de obras”, explicou Jorsinei Nascimento.


Caso o consórcio descumpra a interdição judicial, o MPT pede ainda que seja arbitrada multa no valor de cinquenta mil reais (R$ 50.000,00) por dia.

Outras irregularidades encontradas no canteiro de obras do aeroporto intenacional Eduardo Gomes.

- Trabalhadores sem os equipamentos adequados para a realização de suas atividades (violação do item 18.13.1 da NR-18 e do item 35.5.1 da NR-35);

- Trabalhadores realizando a montagem de andaimes sem treinamento (violação do item 18.15.2.7, “a” da NR-18);

- Ancoragem do cinto de segurança em linhas de vida completamente inadequadas (violação do item 35.5.3.3 da NR-35);

- Ausência de linhas de vida para ancoragem dos cintos de segurança (violação do item 35.5.3.3 da NR-35);

- Andaimes sem rodapés e guarda-corpo (violação do item 18.13.5 da NR-18);

- Andaimes em funcionamento sem sinalização e com falta de travamento (violação do item 18.13.5 da NR-18);

- Andaimes sem travas nos rodízios (violação do item 18.15.26 da NR-18);

- Andaimes sem escadas incorporadas a sua estrutura (violação do item 18.15.9.1 da NR-18);

- Andaimes sem forração completa do piso de trabalho (violação do item 18.15.3 da NR-18)

- Ausência de proteção contra queda em altura em determinados locais (violação do item 18.13.4 da NR-18);

- Precariedade das proteções contra queda em altura existentes (violação do item 18.13.4 da NR-18);

- Ausência de proteção coletiva (violação do item 18.13.1 da NR-18);

- Abertura de piso sem fechamento provisório (violação do item 18.13.2 da NR-18)

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MPT constata energia elétrica clandestina no canteiro de obras do CT do Coroado

Nesta quinta-feira, 16, a força-tarefa do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) fiscalizou o canteiro de obras do Campo Oficial de Treinamento do Coroado (COT) “Carlos Zamith”, localizado na zona leste de Manaus.


Durante a fiscalização, os procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernadi  Kalil e Maria Nely Oliveira constataram que toda a instalação elétrica do canteiro de obras do COT do Coroado era irregular e fora dos padrões exigidos pela concessionária de energia do Estado, Eletrobrás Amazonas Energia”.

De acordo com os procuradores do Trabalho, a situação verificada no coroado é, no mínimo, crítica. “As possíveis irregularidades nas instalações elétricas do canteiro de obras constituem potenciais riscos à segurança dos trabalhadores”, ponderaram os procuradores.

O Ministério Público do Trabalho reportou o fato à Amazonas Energia, que compareceu no local para adotar as providências cabíveis.

Andaimes sem escada de acesso incorporadas, locais de risco de queda sem a devida proteção coletiva, ou com guarda-corpo instalado de maneira inadequada, operadores de máquinas sem uniforme, sem crachá de identificação e sem equipamentos de proteção individual, retroescavadeiras sem alarme de ré foram algumas das irregularidades constatadas.

   


Os guindastes usados para movimentar estruturas pré-moldadas estavam posicionados de maneira inadequada, com risco de tombar a qualquer momento e ocasionar um grave acidente de trabalho.

A Construtora responsável pela obra do COT do coroado foi notificada a comparecer no MPT  para uma audiência nessa sexta-feira, 17.
 


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