MPT processa Samsung em 250 milhões por condições de trabalho precárias

Funcionários da fábrica do PIM estão sujeitos a adquirir doenças ocupacionais



O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou, na última sexta-feira, 09 de agosto, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA. A empresa, localizada no Pólo Industrial de Manaus, é a maior das 25 fábricas da companhia espalhadas pelo mundo e vem continuamente submetendo os empregados à riscos de doença pelo ritmo intenso e pela atividade repetitiva da linha de montagem. A ação é um trabalho conjunto do MPT, assinada pelo Procurador Geral do Trabalho Luiz Antônio Camargo de Melo, pelo Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho Philippe Gomes Jardim e outros cinco procuradores.

Na ACP, o órgão Ministerial pede uma indenização por danos morais coletivo no valor de 250 milhões de reais da companhia sul-coreana, líder mundial do mercado de smartphones e ainda que  seja instituído pausas de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco, dos membros superiores e inferiores; e que a fábrica adeque o mobiliário e os postos de trabalho para que os empregados possam desempenhar suas funções na posição sentada.

Na manhã desta terça-feira, 13, o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, titular do inquérito civil, reuniu-se com a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues, que irá apreciar a ação, para entregar um DVD com fotos e filmagens colhidas na empresa. Os documentos, de caráter sigiloso,  retratam a situação encontrada no local como, por exemplo, mobiliário e postos de trabalho inadequados; falta de planejamento do posto de trabalho para posição sentada; insuficiência de pausas de recuperação de fadiga; ritmo de trabalho incompatível com a saúde dos trabalhadores e transporte de cargas com pesos que podem comprometer a saúde ou segurança dos trabalhadores.

A ação civil pública tem como base autos de infração registrados por auditores especializados em ergonomia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após três fiscalizações feitas na fábrica de Manaus, uma em maio de 2011, outra em maio deste ano e uma terceira ação fiscal em julho passado, os auditores, juntamente com os procuradores do Trabalho, constataram que os empregados da companhia sul-coreana chegam a realizar três vezes mais movimentos por minuto do que o limite considerado seguro por estudos ergonômicos. Assim como também foram flagrados diversos empregados que trabalham até dez horas em pé, um funcionário cuja jornada extrapolou 15 horas em um dia e um empregado que acumulou 27 dias de serviço sem folga.

Ao longo do ano passado, problemas na coluna, casos de tendinite e bursite, além de outros distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (os chamados DORT), geraram 2.018  afastamento de até 15 dias por motivos de saúde, de acordo com o texto da ACP. A Samsung emprega ao todo cerca de 6.000 pessoas na fábrica, que abastece toda a América Latina.

Na ação, os procuradores afirmam que a indenização por danos morais coletivos de R$ 250 milhões “pode parecer, num primeiro momento, excessivo, no entanto, bem postas as coisas, equivale ao que a ré lucra, ao redor do mundo, em menos de dois dias”. Ainda segundo a ACP, se os R$ 250 milhões fossem divididos pelo número de empregados na fábrica de Manaus, o valor (R$ 44 mil) seria próximo ao dos pedidos individuais de indenização por danos morais, motivados por doenças ocupacionais, que correm na Justiça do Trabalho do Amazonas. A Samsung em Manaus tem mais de 1,2 mil ações trabalhistas individuais ajuizadas por ex-funcionários.

O MPT ressalta que caso o pedido liminar seja concedido e a empresa seja obrigada a oferecer 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho em atividades repetitivas, a jornada de trabalho dos funcionário será reduzida em 1/6, porém esses intervalos deverão ser computados como trabalho efetivo. O Ministério Público do Trabalho acredita, ainda, que a ação já deva ser apreciada  pela justiça Trabalhista de Manaus, na próxima semana.

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MPT e UEA promovem seminário sobre Direito Ambiental

Participantes receberão certificado de 4 horas complementares

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, promovem na próxima sexta feira, 16, às 17h, o seminário de Direito Ambiental com o tema “MPT e UEA em busca do meio ambiente de trabalho saudável”, no auditório Ministro Ursulino Santos Filho, localizado na sede do MPT (avenida Mario Ypiranga Monteiro, antiga rua Recife, nº 2479, Flores).

O objetivo do evento é identificar a relação existente entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho e evidenciar os mecanismos jurídicos, nos diversos e diferentes ambientes do trabalho, para proteger a vida e a saúde do trabalhador.

O seminário é aberto ao público e a entrada é gratuita. As inscrições e o credenciamento serão realizados antes do início do evento, a partir das 16h30. Os participantes receberão certificado com 4 horas de atividades complementares.

Confira a programação completa a seguir:

16h30 - Inscrições e Credenciamento
17h – Abertura - Palestra: “O Direito Ambiental como Direito difuso e sua Interdisciplinariedade com outros ramos do Direito” - Prof. Dr. Valmir César Pozzetti;
17h20 – Palestra “Meio Ambiente do Trabalho: Manifestação dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho” – procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento;
17h40 – Palestra “Meio Ambiente de Trabalho nas atividades de Odontologia” - Mestranda Lorena  Pinheiro Costa Lima;
18h – Palestra “Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil” - Mestranda Carla Vladiane Alves Leite;                     
18h20 – Palestra “Meio Ambiente do Trabalho nos Hospitais” - Mestranda Monique  Rodrigues da Cruz;
18h40 – Palestra “Meio Ambiente do Trabalho nas atividades Bancárias”- Mestranda Kelly Farias de Moraes;
19h – Debate;
19h20min – Intervalo;
19h40min – Palestra “Meio Ambiente do Trabalho nas Indústrias do PIM” – Mestranda Danyelle Jatahy Benaion;
20h – Palestra “Meio Ambiente do Trabalho nas atividades da Administração Pública”- Mestrando Jeibson dos Santos Justiniano;
20h20 – Palestra “Meio Ambiente do Trabalho no Judiciário e os Processos Eletrônicos”- Mestranda Brenda  Reis dos Anjos;
20h40 – Debate;
21h – Encerramento.       


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MPT aplica penalidade após confecção de relatórios de inspeção de Garantido e Caprichoso

Agremiações firmam acordo com o órgão ministerial para ajustar valor da diária dos trabalhadores que transportam alegorias

              


A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido deve pagar 40 mil reais a título de dano moral coletivo por descumprir cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em 2008. A agremiação tem até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento a ser revertido para os projetos sociais das Escolas de Arte do Garantido e do Caprichoso, em quotas iguais.

Foi constatado durante inspeções do órgão ministerial que o boi bumbá vinha transgredindo normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No relatório confeccionado pelo MPT após fiscalização durante 48º Festival Folclórico do Parintins estão apontamentos como a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de higiene nos galpões, fiações elétricas expostas por todo o ambiente de trabalho e transporte inseguro de trabalhadores.

Durante a audiência no MPT, o Garantido se comprometeu, ainda,  em efetuar, também até o dia 30 de agosto, o pagamento das diferenças na diária dos trabalhadores responsáveis pelo transporte de alegorias, denominados kaçauerés, que atuaram nos festivais de 2012 e 2013. Eles receberam cinquenta reais por diária, quando deveriam receber sessenta e cinco reais. No total, a agremiação terá que desembolsar cerca de 29,3 mil reais para regularizar a dívida.

No encontro, o boi bumbá concordou também em reajustar o valor da diária dos kaçauerés para setenta reais a partir do próximo Festival.

Do lado azul – A Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso também se comprometeu, durante audiência no MPT, em ajustar para setenta reais, a partir do próximo Festival, o valor da diária dos trabalhadores cuja mão de obra é utilizada para o transporte de alegorias.

No relatório confeccionado pelo órgão ministerial a respeito da agremiação foi descrito que eram escassos os casos de não utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Já o ambiente do galpão estava parcialmente carente de organização e higiene. Não foi aplicada multa referente ao TAC firmado pelo Caprichoso perante o MPT.

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Justiça Trabalhista obriga Mineração Taboca a fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual

Caso descumpra a decisão a mineradora deve pagar multa diária de 30 mil reais

A empresa Mineração Taboca S.A está obrigada a cumprir normas trabalhistas voltadas a segurança e saúde dos empregados sob pena de pagamento de multa diária de 30 mil reais por item descumprido. A decisão se deu após a Justiça Trabalhista acatar o pedido liminar  proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da mineradora. Caso a sentença final seja favorável ao órgão ministerial, a Mineradora deve pagar, ainda,  indenização a título de dano moral coletivo no valor de 5 milhões de reais.

A mineradora fornece apenas os equipamentos de proteção individual e suprime a colocação dos equipamentos de proteção coletiva. Para o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, o fornecimento do EPI em detrimento ao EPC é um grave equívoco. “A proteção coletiva contra a exposição ao risco, ou mesmo a neutralização do risco é tecnicamente e juridicamente recomendada em qualquer atividade laboral. Ela é a mais efetiva para evitar o risco de acidentes pois vai garantir a proteção do ambiente como um todo e os EPIs vão só complementar a segurança”, explicou. 

Deixando de oferecer os equipamentos de proteção coletiva, a empresa expõe cerca de 780 empregados a risco de vida. Tal descaso já ocasionou um acidente de trabalho com vítima fatal em setembro de 2012, quando uma rocha de aproximadamente dois quilos caiu da esteira pela qual estava sendo transportada e atingiu a cabeça do operário responsável pela limpeza do local. No momento do acidente ele utilizava um capacete que não foi suficiente para prevenir a fatalidade.

Mesmo depois do acidente, a empresa insistiu em não adequar o meio ambiente de trabalho, permanecendo degradante e perigoso. A Situação foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante novas fiscalizações onde autuou a empresa, em razão da constatação de sete infrações que poderiam resultar em outros acidentes de trabalho graves e fatais.

A partir de agora, a empresa está obrigada a ajustar as irregularidades relacionadas  as situações específicas de trabalho nas proximidades das esteiras transportadoras de minério, como providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) aos trabalhadores que transitam por baixo do transportador contínuo em local de quedas de materiais; dotar os transportadores contínuos de elevados  dispositivos de proteção contra risco de queda e lançamento de materiais (proteção coletiva) e mencionar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a localização das áreas de risco.

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MPT lança edital a fim de selecionar entidade para coleta de resíduos sólidos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) torna público o edital para habilitação e seleção de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis aptas a efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos descartados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

As entidades interessadas devem apresentar os documentos exigidos durante Sessão Pública a ser realizada no dia 02 de agosto, às 10h, na sede do MPT 11ª Região, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2479, bairro Flores.

O Termo de Convênio terá a validade de doze meses. Para informações sobre a documentação necessária, requisitos para habilitação e sobre como será realizada a seleção, acesse o Edital de Habilitação para Coleta Seletiva nº 01/2013 disponível no site www.prt11.mpt.gov.br.

Acesse o edital clicando aqui.

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