PRT-11ª Região e SRTE/AM resgataram trabalhadores em Lábrea/AM

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A Procuradoria Regional do Trabalho - 11ª Região, por meio do Procurador do Trabalho Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, juntamente com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, resgataram 11 (onze) trabalhadores que se encontravam há 8 (oito) dias no meio do mato em uma fazenda no Município de Lábrea em regime de trabalho escravo, sem a menor condição de higiene e sujeitos a doenças.

As verbas indenizatórias incidiram em torno de R$ 1.000,00 reais por trabalhador.

Foram, ainda, firmados 2 TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), com o Proprietário da Terra e com o Empreiteiro, ambos com multa de R$ 30.000,00 reais pelo descumprimento.

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MPT beneficia projeto Pedaladas do Saber em Roraima

Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Sr. Urzenir da Rocha Freitas Filho, a Procuradoria Regional do Trabalho, por meio da atuação do Procuradores do Trabalho, Dr. Gilberto Souza dos Santos e Dra. Ana Valéria Targino de Vasconcelos, nos autos do Inquérito Civil Público n.00134.2009.11.001/2, destinou a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Projeto Pedaladas do Saber, de autoria da Pró- Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Roraima, visando à diminuição do analfabetismo nos assentamentos de reforma agrária no Estado de Roraima.

A obrigação imposta pelo Ministério Público do Trabalho de Roraima correspondente ao pagamento de parte da indenização por danos morais coletivos, em razão da prática pelo Sr. Urzenir da Rocha Freitas Filho, proprietário da Fazenda Paraíso, localizada no município do Cantá/RR, de diversas irregularidades trabalhistas, notadamente ausíªncia de registro da CTPS; pagamento de salário; recolhimentos fundiários e previdenciários; férias; décimo terceiro; verbas rescisórias; repouso semanal e descumprimento da legislação de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

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MPT beneficia programa de implementação de bibliotecas rurais em Roraima

Saiu no Portal da Amazônia

"BOA VISTA - O Ministério do Desenvolvimento Agrário do Estado (MDA/RR) recebeu da Procuradoria do Trabalho de Boa Vista R$ 85 mil, para ser aplicado no Programa Arca das Letras, que promove acesso à leitura no meio rural. O recurso financeiro destinado ao programa federal será pago em 17 parcelas por uma conta no banco do Brasil.

Segundo a delegada federal do MDA/RR, Célia Regina Souza, o Programa de Bibliotecas Rurais instala em média, três bibliotecas por dia em áreas rurais do país, beneficiando moradores de comunidades rurais,
desde crianças a adultos, estudantes a trabalhadores. "A ação integra o Plano Nacional do Livro e da Leitura, coordenado pelos Ministérios da Educação e da Cultura e reúne uma ampla rede de parceiros", explicou a delegada.

Ainda conforme ela, no estado de Roraima já foram implantadas 77 bibliotecas em comunidades da Agricultura Familiar e em assentamentos da Reforma Agrária. O projeto visa a contemplar todos os municípios do Estado e também, distribuir livros e formar agentes de leitura. Temos mais de 100 consultas de comunidades aguardando para serem incluídas no Programa. Tenho a certeza, com o recurso vindo da Procuradoria outras regiões terão acesso à leitura e a pesquisa", argumentou Célia.

A delegada ressaltou também que a doação será importante, para a confecção dos móveis da Arca, que são em madeira, a capacitação dos Agentes de Leitura e, sobretudo, aquisição de novos livros para ampliar o acervo bibliográfico.


Arca das Letras

O Programa de Bibliotecas Rurais Arca das Letras que começou em 2003, são móveis fabricados por marceneiros de projetos sociais, como os sentenciados de penitenciárias, os jovens em situação de risco social e os portadores de necessidades especiais. "Os municípios podem fabricar também as arcas em marcenarias da região para estimular o trabalho local e a geração de renda", comentou Célia Souza.

A delegada do MDA/RR citou também, que os recursos para fabricação dos móveis são negociados com parcerias locais e nacionais. "Por isso, o motivo da busca constante de novos parceiros para aderir no trabalho de levar a lugares distantes uma biblioteca de leitura", comentou.

Célia acredita na possibilidade do surgimento de novos parceiros, pois o índice do analfabetismo ainda é grande no campo rural. Ela cita ainda, que o trabalho de acessibilidade do Programa aqui no Estado, recebeu novos admiradores de cunho nacional.

"Em breve uma das nossas agentes de leitura do município do Cantá receberá do Ministério da Cultura um prêmio de R$ 20 mil. De acordo com a agraciada do prêmio, Alcinda Pinto, pretende melhorar o espaço
de leitura, adquirir mais livros, colocar um computador para uso da comunidade da Vicinal Rio Branco e, também trabalhar na preservação da cultural local", diz Célia entusiasmada."

Os recursos que serão destinados ao referido projeto decorreram da atuação dos Procuradores do Trabalho da PRT 11ª Região, Dr. Gilberto Souza dos Santos e Dra. Ana Valéria Targino de Vasconcelos, nos autos do Inquérito Civil Público n. 00134.2009.11.001/2, instaurado em face do Sr. Urzenir da Rocha Freitas Filho, em razão da prática de diversas irregularidades trabalhistas, notadamente ausíªncia de registro da CTPS; pagamento de salário; recolhimentos fundiários e previdenciários; férias; décimo terceiro; verbas rescisórias; repouso semanal e descumprimento da legislação de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Em decorrência do aludido procedimento de investigação, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta visando ao saneamento das referidas irregularidades trabalhistas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em favor do Programa de Implementação de Bibliotecas Rurais no Estado de Roraima denominado "Arca das Letras", supervisionado pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado de Roraima.

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Reconhecido o interesse do MPT em aplicar multa inibitória

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) cobrar multas decorrentes de infrações administrativas que não foram pagas pela Viação Perpétuo Socorro Ltda., com prejuízo aos seus empregados. Entre as infrações, destacam-se o descumprimento de normas relativas à rescisão contratual, à saúde e à segurança do trabalho. O direito de agir do MP foi negado pelo 8º Tribunal Regional.

O relator do caso na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, destacou que a atuação judicial do Ministério Público está descrita na Lei Complementar nº 75/1993. Especificamente, o artigo 83 desse dispositivo dá ao MP a incumbência de propor ação civil pública no âmbito da justiça trabalhista, quando os interesses coletivos na esfera dos direitos sociais constitucionalmente garantidos são desrespeitados.

Diferentemente desse entendimento, embora tivesse reconhecido a legitimidade do MPT para propor a ação civil pública, o 8º Tribunal Regional negou provimento ao seu recurso, por achar que naquele caso faltava à instituição interesse de agir, como estabelece o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, que trata da carência de ação.

Ao avaliar o recurso do Ministério Público contra a decisão regional, o relator afirmou que as infrações cometidas pela empresa "implicam, inegavelmente, grave lesão à ordem jurídica e aos direitos sociais dos trabalhadores". Segundo o relator, "a eventual aplicação de uma multa não afasta o interesse do MPT na propositura da demanda, uma vez que o sistema jurídico consagra o princípio da independência das instâncias".

Dessa forma, "a ação civil pública é o meio adequado, necessário e útil para o fim proposto, qual seja, compelir a empresa a cumprir a legislação trabalhista", afirmou o relator, esclarecendo que "a multa não será imposta em razão das infrações já cometidas, mas sim na hipótese da empresa vir a reincidir na prática do ato infrator. Inexiste, pois a dupla punição pela mesma falta", ressaltou.

Ao final, o relator deu provimento ao recurso do MPT e determinou o retorno dos autos ao 8º Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso, considerando afastado o impedimento previsto no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. (RR - 209000-21.2004.5.08.0012).

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MPT/AM consegue mais uma emenda orçamentária para 2011


Conforme já noticiado neste site, o Ministério Público do Trabalho/AM/RR, que já havia conseguido a quantia de R$ 1.200,00,00 (um milhão e duzentos mil reais) para o Orçamento de 2011, destinada à conclusão, adequação e instalação de sua nova sede em Manaus, por meio de emendas parlamentares individuais do Senador Jefferson Praia e dos Deputados Federais, Marcelo Serafim, Francisco Praciano e Atila Lins, recebeu, ontem, a informação de que o Senador Arthur Virgílio também contemplou uma proposta de emenda individual, no valor R$ 200.000,00, em favor da PRT 11ª Região.
 

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