MPT no Amazonas encabeça projeto para inserir PCDs no mercado de trabalho local

Nesta segunda-feira, 30, o MPT 11.ª Região, por meio dos procuradores do Trabalho Jeibson dos Santos Justiniano (procurador Chefe), Tiago Muniz Cavalcanti e Jorsinei Dourado do Nascimento, discutiu com o Superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM), Dermilson Chagas e representantes da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação tecnológica (Fucapi), Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência (Seped) e Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram) a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho local.

O foco principal da reunião foi a retomada da construção de um software com a finalidade precípua de cadastrar pessoas com deficiência disponíveis ao mercado de trabalho, de modo a facilitar o cumprimento da Lei 8.213/91 - que institui a obrigatoriedade de contratação de Pessoas com Deficiência (PCD´s) por empresas com mais de cem empregados.

Por meio deste banco de dados, a pessoa com deficiência terá a sua disposição uma importante ferramenta de acessibilidade no mercado de trabalho, mediante cadastro de suas informações pessoais e qualificações profissionais.

Além de trazer novas ideias e novos parceiros, a reunião renovou as esperanças do MPT de retirar o projeto do papel, de forma a concretizar esse instrumento viabilizador a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Imprimir

MPT garante direitos trabalhistas de indígenas

Acordo firmado perante a Justiça do Trabalho garante a indígenas a assinatura da CTPS e pagamento de verbas rescisórias.

Nesta quinta-feira, 12, na Vara do Trabalho de Manacapuru, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, firmou acordo no processo que pede o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios que faziam apresentações artísticas aos hóspedes do Hotel Ariaú Amazon Tower, no Estado do Amazonas.

Para o procurador que atua no processo, Jorsinei Dourado do Nascimento, esse acordo tem um caráter muito importante. "A importância está na representatividade da atuação do MPT em defesa dos indígenas e representa também um alerta pedagógico para todos os hotéis de selva da região, no sentido de saberem que a prestação de serviços subordinados por qualquer indígena para fins turísticos gera, sim, vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas dele decorrentes, já que a legislação assegura a todos os brasileiros igualdade de direitos trabalhistas", explanou o procurador.

Entenda o caso
O MPT no Amazonas (MPT 11.ª Região), ajuizou ação civil pública visando o reconhecimento de vinculo empregatício de dez (10) índios do Hotel Ariaú Amazon Tower, já que ficou demonstrado que eles estariam trabalhando em caráter de não eventualidade, de subordinação e de forma onerosa.

A Justiça do Trabalho de 1.º grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o vínculo empregatício condenando o hotel a pagar as verbas rescisórias sem o prejuízo da assinatura, retroativo a seis anos, da CTPS.

O hotel foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais em razão do uso da imagem dos indígenas sem autorização, bem como pelas péssimas condições de trabalho a que estavam submetidos. O caso teve notoriedade nacional, após decisão do TST que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e reconheceu o vínculo de trabalho do grupo de indígenas.

Com o acordo firmado, o processo que ainda tramita no TST deverá ser encerrado.

Imprimir

Porto Chibatão é condenado a pagar R$ 500 mil por danos coletivos

Além de pagar indenizações por danos morais coletivos, o Porto Chibatão terá que cumprir diversas obrigações para garantir a segurança dos trabalhadores.

not2012-02
not2012-02

not2012-01
not2012-01

Acolhendo o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em sede de ação civil pública com pedido de medida cautelar, a Justiça do Trabalho de Manaus condenou o Porto Chibatão a diversas obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil a ser revertido em favor de entidades filantrópicas da capital do Amazonas. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações, o Porto pagará multa diária no valor de R$ 20 mil.

A ação foi ajuizada em razão do acidente ocorrido em outubro de 2010, em que dois trabalhadores morreram com o deslizamento de terras ocorrido nas instalações do Porto, em uma área que equivale a quatro campos de futebol.

Inicialmente, a Justiça já havia deferido o pedido do MPT 11.ª Região de interdição da atividade portuária do Chibatão diante dos riscos de novos deslizamentos, o que poderia comprometer a segurança dos trabalhadores. Todavia, a referida decisão foi modificada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho que autorizou o funcionamento do Porto com algumas restrições.

Durante a tramitação do processo, o MPT firmou acordo com o Chibatão e este se comprometeu a garantir assistência psicológica, jurídica e financeira as famílias das vítimas sem prejuízo do pagamento de indenizações por danos materiais e morais individuais decorrentes.

Para o procurador do Trabalho que ajuizou a ação cautelar de interdição e que oficia no feito Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão reforça a atuação do MPT no Porto chibatão na medida em que todo monitoramento sobre o terreno onde funciona o Porto passará a sofrer, também, controle do poder judiciário e do MPT de forma a prevenir novos acidentes.

O procurador afirmou ainda, que, apesar de ser impossí­vel de ressarcir os danos sofridos pela coletividade a indenização por danos morais, tem um caráter pedagógico e ao mesmo tempo minimizador do prejuízo causado.

Imprimir

COOPEBRÁS - Justiça do Trabalho determina que Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços de qualquer cooperativa que atue como mera intermediadora de mão de obra

O Ministério Público do Trabalho no estado de Roraima (MPT 11.ª Região) e o Ministério Público Estadual (MPE/RR), em 02 de dezembro de 2011, ajuizara Ação Civil Pública em face da Cooperativa de Serviços Múltiplos de Saúde de Roraima (COOPEBRÁS), seus administradores e o Estado de Roraima, buscando o restabelecimento da ordem jurídica e a cessação da prática inconstitucional e ilegal de contratação de pessoal, em atividade essencial do Estado, sem a devida realização de concurso público, com a utilização de "falsa" cooperativa.

De acordo com os autores da ação, não há amparo constitucional ou legal para atuação de cooperativa como mera fornecedora de mão-de-obra, ainda mais com o objetivo de se burlar a regra constitucional do concurso público.

O Procurador do Trabalho César Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, subscritores da ação, destacaram que: "O verdadeiro cooperativismo, que deve ser buscado e incentivado, é aquele no qual o cooperado é o principal beneficiário dos serviços da entidade. Quem coloca tão-somente força de trabalho à disposição de outrem não é cooperado, mas sim empregado". Ressaltam, ainda, que: "Nesse caso, não apenas os profissionais da saúde, que forneceram sua força de trabalho como verdadeiros empregados, mas não tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, como também todos os cidadãos que tiveram cerceado seu direito de participar de um regular concurso público para ocupar um cargo público, tiveram seus direitos ofendidos, merecendo reparação".

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na qual tramita o feito, concedeu, dia 12.12.2011 (segunda-feira), medida liminar determinando que, no prazo de 90 dias, o Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços na área da saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa que atue em seus moldes, como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que a COOPEBRAS se abstenha de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, notadamente ao Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que os administradores da cooperativa, indicados na ação, sejam impedidos de constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão de obra a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular.

Posteriormente, quando da prolação da sentença definitiva, além da confirmação dos pedidos deferidos liminarmente, será apreciado o pleito de dano moral coletivo no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser suportado pela Coopebrás, Estado de Roraima e administradores da entidade, pelos danos já causados à coletividade.

Por fim, os autores da ação informaram que o deferimento da liminar constitui, também, mais uma forma de obrigar o Estado de Roraima ao cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Estado, em agosto desse ano (TAC 06/2011), pelo qual o ente público se comprometeu a: 1) convocar os aprovados no último concurso público realizado no ano de 2007; 2) prorrogar por 30 dias o contrato de prestação de serviços da Coopebras, cujo prazo expirou-se em 28/08/2011; 3) realizar processo seletivo para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos que não foram objeto do concurso público realizado em 2007 para a Secretaria de Saúde, devendo aquele apresentar termo final em 12 meses, até 20.07.2012; 4) afastar do quadro de servidores todos os trabalhadores temporários, até dois meses após a realização do certame aludido; 5) realizar concurso público definitivo para todos os cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 13 meses, até 20.08.2012.

Imprimir

Mais chances para pessoas com deficiência

03 de dezembro - Dia internacional da pessoa com deficiência

Ministério Público do Trabalho intensificará fiscalização em todos os setores da economia para que as empresas com mais de 100 empregados cumpram o que diz a legislação brasileira e preencha de 2% a 5% dos postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Neste ano, existem motivos para comemorar. As expectativas de colocação profissional estão maiores para as pessoas com deficiência. Desde 31 de agosto, com a sanção da Lei 12.479/2011, a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular salário e beneficio de prestação continuada (BPC).

O beneficio, de até um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e tem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

De acordo com as novas regras, mesmo se o trabalhador permanecer empregado, o benefício não é cancelado, apenas suspenso. Extinta a relação de trabalho, o beneficio poderá ser requerido, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade.

Para o procurador do Trabalho e Coordenador no Amazonas da Coordenadoria de promoção da igualdade de oportunidades e discriminações nas relações de trabalho, Tiago Muniz Cavalcanti, com a diminuição das barreiras em relação ao recebimento do beneficio, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho será facilitada. "A medida legislativa viabiliza a inserção social da pessoa com deficiência através do trabalho, enfatizando que a medida assistencial deve ser entendida como uma cobertura de transição", explanou o procurador.

Segundo o Censo 2010 do IBGE, existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, cerca de 24% da população brasileira. Em 2000, o percentual era de 14,5% , o que demonstra um aumento de 65% no número de deficientes declarados.

A legislação determina que as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Mas como as cotas não têm sido cumpridas, o Ministério Público do Trabalho vai intensificar a fiscalização em diversos setores da economia. Para isto, este ano foi criado o projeto "Inclusão Legal", com o objetivo de estabelecer estratégicas de atuação, judicial e extrajudicial, visando a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho brasileiro.

Desta forma, a articulação entre poder público, instituições de capacitação, sindicatos e entidades de defesa e apoio às pessoas com deficiência deverá ser ampliada. Outra meta é a formação de Fóruns de Empregabilidade, com representantes públicos e privados, para promoção de atividades conjugadas que possam viabilizar a inclusão no mercado de trabalho.

Já está prevista a realização de audiências para esclarecimento a respeito da legislação brasileira atual, e sensibilização quanto à importância da diversidade no ambiente de trabalho. Serão realizadas ainda palestras, pesquisas e campanhas publicitárias.

O Procurador do trabalho Tiago Cavalcanti lembra ainda, que não se pode esquecer da finalidade maior da cota legal, que é a de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, possibilitando a reformulação do padrão cultural segregador e a aceitação social das diferenças. " Tal fato não se concretiza somente por meio de políticas publicas e atuações legislativas, mas também, e principalmente, mediante a participação privada coletiva, sempre no sentido da adaptação social a convivência harmônica das pluralidades", salientou Tiago.

Entenda o papel do Ministério Publico do Trabalho

A atuação do MPT na promoção da igualdade de oportunidades diz respeito a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS e a sociedade civil organizada (associações, sindicatos, organizações, empresas, etc). Com isso, vem efetivando o cumprimento da reserva legal de vagas, de 2% a 5% dos cargos em empresas com 100 ou mais empregados, em favor de trabalhadores com deficiência física, auditiva, visual e mental, e beneficiários reabilitados da previdência social.

O MPT também exige a plena acessibilidade nas empresas e órgãos públicos empregadores, de modo a tornar o ambiente de trabalho compatível com os mais diversos tipos de deficiência existentes. O planejamento físico e demais intervenções ambientais são necessários a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Por meio de medidas administrativas, mediante a celebração de termos de ajuste de conduta, ou mesmo medidas judiciais, com o ajuizamento de ações coletivas, a atuação do Ministério Publico do Trabalho assume importante papel político e social na promoção e na implementação da inclusão social deste grupo de pessoas que, além de suportar os limites do próprio corpo, historicamente sofre as barreiras sociais de um processo continuo de exclusão.

Participe você também, denuncie pelo site www.mpt.gov.br.


Imprimir