Munícipio de Lábrea assina acordo judicial proposto pelo MPT

No dia 22 de fevereiro de 2010, o prefeito, em exercício, do munícipio de Lábrea/AM assinou, perante a Juíza da Vara do Trabalho de Lábrea, acordo judicial, proposto pelo Ministério Público do Trabalho, visando a regularizar a contratação de agentes comunitários e agentes de endemias de saúde.

Por meio do acordo, o munícipio de Lábrea comprometeu-se a abster-se imediatamente de contratar agentes comunitários de saúde e agentes de endemias sem prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo público (Art. 37, II, Art. 198, §4º da CF/88 c/c o Art. 9 da Lei 11.350/2006).

 

Além disso, o munícipio de Lábrea comprometeu-se a realizar processo seletivo público, até o dia 23 de março de 2011, para regularizar os contratos atualmente irregulares, bem como extinguir, até 23 de maio de 2011, todos os contratos de trabalho de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, firmados sem prévia seleção pública, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, por trabalhador encontrado em situação irregular.

 

Segundo o Procurador-Chefe da PRT-11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, o acordo proporcionará à sociedade de Lábrea concorrer, em igualdade de condições, a vagas para ingresso no serviço público, além de respeito aos príncipios da legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública em geral.

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MPT firma parceria com MPE/RR

No dia 11 de fevereiro de 2010, na sede do Ministério Público do Estado de Roraima, o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, e a Procudadora-Geral de Justiça do MPE/RR, Dra. Cleonice Andrigo Vieira, firmaram Termo de Parceria, por meio do qual o Ministério Público Estadual conferiu aos membros e servidores do Ministério Público do Trabalho, quando em serviço, a utilização das instalações físicas das Promotorias de Justiça do MPE/RR, localizadas no interior do estado de Roraima, tendo em vista que o MPT somente encontra-se sediado, nesse Estado, na capital Boa Vista.

 

A parceria concretiza o príncipio da unidade do Ministério Público brasileiro, consagrado pela Constituição da República, como também amplia a relação interinstitucional entre o MPT e o MPE/RR.

 

Além disso, para o Ministério Público do Trabalho, a parceria trará maior segurança, tranparência e, sobretudo, credibilidade na atuação dos membros e servidores do MPT quando em serviço nos munícipios do interior do estado de Roraima, já que a grande maioria dessas atuações, nessas localidades, voltam-se em face dos próprios munícipios e seus governantes.

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Procurador do Trabalho recebe placa de trabalhadores

 

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O Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, na tarde de hoje foi surpreendido com homenagem dos 500 (quinhentos) ex-trabalhadores da empresa Gradiente, recebendo uma placa e uma caneta. Na placa havia os seguintes dizeres: "Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, nós, ex-empregados da Empresa Gradiente Eletrônica S/A, viemos agradecer a atuação de Vossa Excelência na defesa dos nossos direitos trabalhistas, pois graças ao seu espírito de homem público voltado para a defesa dos trabalhadores necessitados, conseguimos receber os créditos trabalhistas que não seriam pagos sem a garra, empenho e atuação firme de Vossa Excelência".

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Copobrás sofre interdição judicial, a pedido do MPT

No dia 05 de fevereiro de 2010, a Indústria de Copos e Plásticos da Amazônia Ltda - COPOBRÁS, localizada na Rua João Monte Fusco, 1101, Quadra C, lote 5, Bairro de Santa Etelvina, teve sua planta industrial (máquinas e equipamentos) interditada, por determinação da MM. Juíza do Trabalho, Dr. Carolina de Souza Lacerda França, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus.

A determinação judicial resultou do acolhimento integral dos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, em sede de Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública (n. 166/2010-016), em razão das péssimas condições do meio ambiente do trabalho de seus empregados e, consequentemente, do iminente e gravíssimo risco de acidente do trabalho a que estão sujeitos.

Como demonstrado pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, a planta industrial da empresa possui:

  •     Elevado ruído;
  •     Dispersão no ar de partículas sólidas (poliestireno cristal);
  •     Temperatura excessiva;
  •     Falta de dispositivos automáticos de desligamento das máquinas, mormente para fins de manutenção;
  •     Falta de fornecimento de máscaras, óculos, vestimentas, entre outros;
  •     Fornecimento inadequado de protetores auriculares, vestimentas, máscaras, entre outros;

Todas essas irregularidades trabalhistas foram responsáveis pela ocorrência de diversos acidentes de trabalho na referida empresa. Para se ter uma idéia, nos últimos dois anos, 46 (quarenta e seis) trabalhadores da empresa, que possui atualmente 140 (cento e quarenta) empregados, sofreram fraturas expostas, queimaduras, esmagamentos e amputações de membros do corpo, ou seja, mais de 30% de seus empregados foram vítimas de acidentes gravíssimos de trabalho, conforme consta de Comunicações de Acidentes do Trabalho - CAT´s.

De acordo com a MM. Juíza Federal do Trabalho:

"No que se refere ao primeiro requisito, tenho que se encontra presente, porquanto, pela inspeção ministerial realizada e pelos documentos que acompanham a inicial, há evidente descumprimento pela requerida de dispositivos legais referentes aos preceitos de medicina, segurança e higiene do trabalho, restando comprovado que os trabalhadores estão sujeitos a calor e ruído excessivos, espaço reduzido de locomoção no ambiente de trabalho, ambiente com partículas sólidas de poliestireno cristal, que podem afetar o sistema respiratório e a visão dos trabalhadores, péssimas condições dos maquinários, que não possuem dispositivos de segurança, além da falta de EPI´s ou inadequação dos mesmos.

Destaco, também, que essas péssimas condições de trabalho podem ser atestadas pelo alto índice de acidentes de trabalho nos últimos anos, com fraturas e amputações de membros de trabalhadores, demonstrando a insegurança completa a que estão sujeitos os trabalhadores..."

Em razão da interdição judicial, as atividades industriais da empresa somente serão retomadas após a realização de perícia, por meio da qual as soluções técnicas serão apresentadas e restabelecidas as condições dignas, seguras e saudáveis de trabalho aos empregados, o que é almejado pelo MPT.
De qualquer forma, não obstante a paralisação das atividades, os empregados não sofrerão qualquer prejuízo quanto ao pagamento de seus salários, uma vez que foi requerido pelo MPT e deferido pela MM. Juíza Federal do Trabalho, que enquanto a empresa estiver interditada deverão ser resguardados todos os direitos salarias dos trabalhadores, como se estivessem em efetivo exercício.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, que está atuando no presente caso, não tem dúvidas de que a referida decisão representa uma grande vitória da sociedade amazonense. "É inconcebível que grandes empresas, beneficiárias de incentivos fiscais, decorrentes do Pólo Industrial de Manaus-PIM, explorem a mão-de-obra local sem responsabilidade social, sem se preocupar com a vida, a saúde e a segurança do ser humano e, sobretudo, com o valor social que o trabalho representa para o exercício da cidadania pelo empregado e por toda a sua família".

"O Ministerial Público do Trabalho continuará atuando, de forma incisiva e contundente, no sentido de prevenir e coibir esse tipo de comportamento ilícito e desumano", acrescentou o referido Procurador-Chefe.

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MPT mantém empregos dos empregados da empresa AIR SPECIAL

O MPT/PRT-11ª REGIÃO ajuizou ACP em desfavor da empresa terceirizada AIR SPECIAL SERVIÇOS ADUANEIROS DE TRANSPORTES AEREOS e EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. A ação foi proposta pelo Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva.

Tratava-se de um peseudonepotismo alevantado pela INFRAERO, que afirmava que não podia haver grau de parentesco até o 3º grau entre os empregados da estatal e da terceirizada.

O Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Manaus acatou os pedidos do Parquet, determinando: 1) à empresa AIR SPECIAL reintegrar os empregados demitidos e; 2) à INFRAERO, abster-se de exigir que a empresa AIR SPECIAL demitisse os empregados.

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